sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Autorização da Antaq para armadora norueguesa operar na costa brasileira é contestada pela Contmaf



         A Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) publicou ofício em dezembro do ano passado, autorizando a Havila Shipping do Brasil a operar como empresa brasileira de navegação (EBN) na área de apoio marítimo. O termo de autorização previa que a companhia apresentasse uma nova embarcação, de maior porte e mais apropriada à atividade, no prazo de um ano e, se fosse o caso, solicitasse à ANP permissão para transportar granéis líquidos de derivados de petróleo.
         A norueguesa Havila Shipping possui 27 embarcações, entre PSVs, AHTSs e embarcações de apoio sub-sea. Desse total, quatro estavam em águas brasileiras no final do ano passado, sendo três deles com operação da Acamin e um, da Astromarítima.
        O Art. 29 da Lei 10.233/2001, entretanto, proíbe empresas estrangeiras de operar a navegação entre portos internos, ao contrário da legislação aplicada ao transporte marítimo de longo curso, que dispensa outorga pela Antaq. Somente navegam em sistema de cabotagem as empresas brasileiras de navegação (EBN), ou seja: legalmente constituídas, estabelecidas no país, e cujo objeto seja transporte aquaviário.
         Empresas estrangeiras que pretendam realizar o serviço de navegação de cabotagem no percurso nacional precisam ser afretadas por uma Empresa Brasileira de Navegação (EBN), atendendo às exigências da Resolução 2920 da Antaq (2013).
         O Brasil conta com pouco mais de 40 EBNs, cinco das quais operam 84,1% da TBP total do serviço de cabotagem. Prática comum no transporte marítimo internacional, a proteção à bandeira no percurso entre portos nacionais é vista por alguns segmentos do mercado como um entrave para o desenvolvimento dos países.
         No caso da armador norueguesa, a autorização concedida pela Antaq estava condicionada à solicitação do enquadramento de suas embarcações no REB (Regime Especial Brasileiro) para se tornar uma EBN. Uma vez sob esse regime, o navio passaria a ser considerado uma embarcação de bandeira brasileira (exceto para fins tributários), não mais se sujeitando ao bloqueio por similares nacionais.
         Em ofício enviado à Antaq, a Contmaf (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos) cobrou esclarecimentos sobre as razões que levaram o órgão regulador a autorizar a Havila Shipping a operar por prazo indeterminado como EBN, uma vez que a empresa, de capital norueguês, não cumpre os requisitos técnicos exigidos para operar na navegação de apoio marítimo, o que fere a Lei 10.233/2001, bem como outras normas que regulam o transporte aquaviário no Brasil.
         O presidente da Contmaf, entidade que reúne três Federações e uma centena de sindicatos no país, Severino Almeida Filho, justificou: “As embarcações destinadas a prestar serviços na navegação de apoio marítimo devem atender os requisitos estabelecidos pela autoridade marítima, a Marinha do Brasil, voltados para a salvaguarda da vida humana no mar, à preservação do ambiente e à segurança da navegação”. De acordo com o presidente da confederação, a embarcação atualmente em uso pela Havila Shipping no Brasil não atende aos requisitos legais.
         A confederação alega que, apesar de a Havila Shipping possuir uma frota significativa de embarcações estrangeiras destinadas ao off shore, foi autorizada a operar no apoio marítimo, no Brasil, com uma velha lancha, denominada Gravetto, que a Contmaf qualifica como inadequada à navegação pretendida, por sua obsolescência, (26 anos de uso) e dimensões (11 metros de comprimento e 2,40 TPB), ou seja: “não cumpre os requisitos técnicos exigidos pela Legislação”, aponta o ofício da confederação.

Proteção norte-americana

         Em novembro de 2015, os Estados Unidos passaram por um caso delicado de proteção à bandeira, que levou as empresas envolvidas a arcarem com uma multa do serviço de proteção à fronteira, por um simples descuido do agente de navegação. O serviço de um embarcador não americano, uma agência de navegação emitiu corretamente os manifestos de nove contêineres refrigerados que seriam descarregados em Seattle, Washington. O navio carregava também mais de uma centena de contêineres vazios com o mesmo destino.
         No momento em que o navio deixava o porto de origem, o agente recebeu novas instruções, para transferir a descarga dos contêineres vazios para Oakland, na Califórnia, em vez de Seattle. Durante o processo de alteração da documentação para atualizar o porto de descarga dos vazios, de Seattle para Oakland, o agente trocou também, por engano, o destino dos nove contêineres refrigerados carregados, acomodados logo abaixo dos vazios.
         Devidamente descarregada em Oakland, conforme o manifesto, a carga refrigerada transformou-se imediatamente num problema de divisas estrangeiras: de acordo com o estabelecido pelo Ato Jones de 1920, apenas navios de bandeira americana podem realizar a entrega de mercadorias entre portos dentro do país.
       A carga, contudo, ainda precisava seguir da Califórnia para Seattle, percurso pelo qual o embarcador deveria se encarregar. Transferir a carga por transporte rodoviário ou ferroviário não eram opções, pois os contêineres tinham sobrecarga para ambos os modais, de acordo com o comentário da ITIC.
         O agente então comunicou o serviço americano de proteção às fronteiras, a CBP (US Customs and Border Protection), sobre o descarregamento errôneo, acreditando que a notificação já seria suficiente. A entidade, no entanto, esclareceu que ainda seria necessária uma solicitação por escrito para emitir a autorização de trânsito. A solicitação não foi feita, o que levou a CBP a aplicar uma multa inicial de USD 1,17 milhões sobre a carga estacionada no porto errado. Após encaminhar o caso para uma sequência de autoridades, o embarcador finalmente conseguiu reduzir a multa para USD$ 292.478, ou seja, 25% da penalidade inicialmente aplicada. Abatido o dedutível da apólice, o valor foi reembolsado pela ITIC.

         Em ofício publicado no início de dezembro de 2015, A Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) autorizou a Havila Shipping do Brasil a operar como empresa brasileira de navegação (EBN) na área de apoio marítimo. O termo de autorização previa que a empresa apresentasse uma nova embarcação, de maior porte e mais apropriada à atividade, no prazo de um ano e, se fosse o caso, solicitasse à ANP permissão para transportar granéis líquidos de derivados de petróleo.
        De origem norueguesa, a Havila Shipping possui 27 embarcações, entre PSVs, AHTSs e embarcações de apoio sub-sea. Desse total, quatro estavam em águas brasileiras no final do ano passado, sendo três deles com operação da Acamin e um, da Astromarítima.
          .

Nenhum comentário:

Postar um comentário