quinta-feira, 15 de abril de 2021

Presidente da República assina decreto que reduz burocracia para concessão de terminais portuários

 

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou decreto que desburocratiza as condições de concessão dos portos. Publicada no Diário Oficial da União, a medida legal prevê a dispensa de licitação para a concessão e estabelece os procedimentos e condições para o uso temporário das áreas e instalações localizadas no polígono portuário (área). A norma regulamenta a Lei dos Portos (Lei 14.047 / 2020), que moderniza a gestão dos contratos no setor.

“A regulação destes pontos é mais um passo na desburocratização do regime de concessões portuárias, o que vai facilitar a entrada de investidores no setor, aumentando a competitividade dos portos e proporcionando mais eficiência e dinamismo ao setor”, disse o Ministro das Infraestruturas , Tarcísio de Freitas.

Além de regulamentar estes novos tipos de contratos, o regulamento elimina o limite do valor dos contratos de concessão sujeitos a estudo prévio simplificado de viabilidade técnica, económica e ambiental e exclui o prazo mínimo de 100 dias para a apresentação de propostas a concurso para licitação. As medidas irão acelerar a contratação de autoridades públicas.

Prevê, ainda, que a Agência Nacional de Transportes Aquáticos (Antaq) tenha competência para fixar o valor do contrato que requer audiência pública para a licitação dos arrendamentos portuários, e flexibiliza o regime de homologação de investimentos em arrendamentos portuários. .

No caso das concessões portuárias destinadas a mobilizar ainda mais recursos para o setor, o novo regulamento elimina a limitação do prazo para o primeiro período contratual. Além disso, promove ajustes nas regras de atuação entre a concessionária e terceiros.

 

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