A AGP (Administración General de Puertos)
estabeleceu um novo quadro tarifário para os serviços no Porto de Buenos Aires,
capital argentina. A medida modificou as normas de aplicação, valores e
estrutura tarifária que vigiam desde 2017 para os serviços do porto e o uso de
molhes para embarcações de cabotagem, os certificados dos barcos, os navios em
deságua, os barcos inativos e os serviços de cargas.
As novas tarifas foram divulgadas por meio da resolução 98/2019, publicada
nesta quarta-feira, 31, no Boletim Oficial da AGP, determinando a intenção de
desestimular a permanência de navios inativos nas instalações portuárias.
Estimula a navegação de cabotagem e os navios de longo curso que chegam ao
complexo portenho.
A medida permite fixar uma sobretaxa para a
permanência prolongada de navios que não estejam realizando operação nas
instalações portuárias de Buenos Aires, desestimulando a estadia prolongada. A
AGP também considerou que é conveniente agrupar em uma só tarifa os navios de
longo curso e os de cabotagem ingressados no porto que se encontrarem em
situação de reparo ou outra que exija permanência maior. Mas, nestes casos,
haverá aplicação de taxa de inatividade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário