A
Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) decidiu estabelecer, por meio
de resolução da presidência da empresa, em caráter excepcional e transitório, a
operação de desembarque de granéis sólidos nos berços públicos dos cais dos
armazéns 12 A ao 15, de Outeirinhos, do 29 ao 33 e do armazém 37.
A iniciativa considerou o aumento de
fluxo de navios destinados a essa operação, principalmente no segundo semestre,
ocasionando longas esperas para atracação. E também a disponibilidade de berços
públicos, o que implica em melhor uso do cais e redução dos custos provocados
pela espera.
A utilização dos berços agora
disponíveis requer a solicitação formal de atracação diretamente à Codesp,
através do armador ou de seu representante legal, e deverá respeitar as Normas
de Prioridade e Atracação do Porto de Santos, inclusive as decorrentes de
contratos de arrendamento.
Os operadores deverão atender às
exigências de ordem ambiental, como utilização de equipamentos especiais que
eliminem emissão de partículas em suspensão durante a descarga direta para
caminhões. Após a operação, deverá ocorrer a remoção imediata dos equipamentos
especiais a fim de se evitar interferências nas operações realizadas nos
trechos contíguos.
A Codesp determina ainda que ocorra o
controle de pesagem de saída de mercadorias da área alfandegada, além de exigir
que a operação de descarga atinja o mínimo de 3,5 mil toneladas ao dia.
As descargas devem ocorrer de forma
ininterrupta, exceto por motivo de chuva ou quando não houver requisição de
serviços para períodos das 19 horas de domingo às 7 horas de segunda-feira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário