O
desembargador Souza Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3),
derrubou a liminar da 24ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo que
impedia, temporariamente, o processo de transferência da Embraer para a Boeing.
Em despacho nesta segunda-feira, 10, o magistrado argumentou que a ação popular
foi “precipitada, infundada e carente de demonstração de qualquer vício de
legalidade da operação negocial em andamento”.
No entendimento do desembargador, a
negociação ocorre “entre duas empresas privadas, que operam segundo os
princípios da livre iniciativa e liberdade negocial, não se vislumbrando
afetação a interesses públicos e nem restrições advindas de normas jurídicas em
geral, constitucionais ou legais, de forma que se mostra incabível qualquer
interferência do Poder Judiciário em tais ajustes que destoe do controle da
legitimidade dos atos praticados”.
O desembargador destacou ainda que
por ser uma operação muito complexa, a negociação já está cercada de um
acompanhamento rigoroso por parte de vários órgãos públicos como o Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Comissão de Valores Mobiliários
(CVM), o que implica em “incontáveis regras de compliance e da legislação
comercial, tanto observando normas de direito interno como as normas de órgãos
internacionais”.
Ele também observou o fato de haver a
ação de classe especial (golden share) na qual é estabelecido que a
União tem o poder de veto na operação (art. 17, §7º, Lei das S.A), caso se
identifique a possibilidade de algum dano ou prejuízo aos interesses públicos,
no exercício de seu poder discricionário.
O magistrado citou ainda o precedente
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em torno da Doutrina Chenery, em que ficou
evidenciado que o Poder Judiciário não tem a expertise técnica necessária para
avaliar as consequências econômicas e políticas de uma decisão que tange ao
mérito administrativo.
Ele argumentou ainda que a invasão do
Judiciário na autonomia privada das partes causa insegurança jurídica, o que
gera reflexos no mercado nacional e internacional, lembrando que no dia do
anúncio da liminar, na semana passada, as ações da Embraer caíram quase 3%,
resultando em “prejuízo de milhões e milhões à referida companhia”.
De acordo com o relato, tais
operações envolvem uma agenda rigorosa e planejamentos rígidos, sendo que uma
suspensão pode além dos prejuízos levar à até uma desistência do negócio. O
magistrado observou também que a operação está ainda nas fases iniciais de um
complexo procedimento e que qualquer decisão do Conselho Deliberativo da
Embraer não é final e definitiva e será submetida ao Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
“Mostra-se descabido obstar um
procedimento tão complexo sem que se tenha neste momento processual qualquer
elemento concreto de práticas ilícitas e sem que os interessados se manifestem
sobre os questionamentos trazidos na ação popular, o que produz inegavelmente
inúmeros prejuízos à tramitação regular da operação e também aos interesses
econômicos das partes interessadas, não somente pelos atrasos provocados nos
expedientes exigíveis segundo a normatização legal, como também prejuízos
econômicos advindos do óbice à livre atuação no mercado e, especialmente, pela
própria insegurança jurídica advinda de uma intervenção judicial precipitada e
infundada”, justificou.
A ação popular contra a negociação
havia sido articulada por um grupo de parlamentares do PT como Paulo Pimenta
(RS) e Carlos Zarattini (SP). O acordo em andamento entre as duas companhias
prevê a criação de uma nova companhia, uma joint venture no termo do
mercado, na qual a Boeing teria 80% e a Embraer, 20%. Caberia à Boeing, a atividade
comercial, não absorvendo as atividades relacionadas a aeronaves para segurança
nacional e jatos executivos, que continuariam somente com a Embraer. Hoje o
governo brasileiro possui uma participação qualificada na empresa, por meio
daquilo que se denomina no mercado de golden share, uma ação especial
que dá mais controle ao seu proprietário.
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