A Alfândega da Receita Federal no Porto
de Santos determinou, por meio de portaria publicada no DOU (Diário Oficial da União), que todas
as cargas de exportação com destino à Europa devem ser escaneadas no
recinto onde ocorrer o embarque. Segundo a Portaria nº 27, nos
casos em que houver suspeitas decorrentes da análise de imagens, a COV
(Central de Operações e Vigilância) do órgão regulador deve ser
imediatamente comunicada, mas sem interrupção no fluxo de
embarque.
Aprovada por unanimidade pela Cesporto/SP
(Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos Terminais e Vias
Navegáveis no Estado de São Paulo) por ter viés de segurança pública
portuária, a determinação vigora por prazo indeterminado e estabelece
ainda que o custo do escaneamento não pode ser repassado ao exportador.
O gerente de Procurement South America East Coast da Hamburg-Süd /
Aliança, Fábio Grandchamp, disse que o uso de scanner na operação portuária não é
novidade. “Há tempos, algumas operações já exigem essa prática de modo a
evitar contrabando de mercadorias. Nosso entendimento é que isto
claramente acrescenta um passo na operação do terminal, porém, se
corretamente planejado não deveria afetar de forma flagrante sua
produtividade. De fato, não observamos nenhuma distorção nesse sentido
até agora”, defendeu.
Em
janeiro deste ano, a Alfândega do Porto de Santos estabeleceu que todos
os contêineres com destino à Europa ou que fossem transbordados na
Europa deveriam ser inspecionados dessa forma não invasiva. O armador
foi informado, em abril, por um terminal, sobre a determinação de que o
custo do escaneamento não poderia mais ser cobrado dos exportadores.
“Nosso entendimento é de que esse procedimento não está relacionado à
operação do navio em si, mas sim à preparação e liberação da carga no
processo em que o container adentra o terminal. Desta forma, não vemos
como esse custo eventual possa ser direcionado ao armador”, declarou o
gerente da Hamburg-Süd para a América do Sul", esclareceu o executivo.
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