segunda-feira, 16 de maio de 2016

Especialista considera programa de investimentos de Temer reedição do PIL, cujos objetivos não foram atingidos

         O coordenador do Curso de Direito da Infraestrutura da FGV (Fundação Getúlio Vargas), Rafael Véras de Freitas, avaliou o lançamento do PPI (Programa de Parcerias de Investimentos) pelo governo do presidente interino Michel Temer, por meio da Medida Provisória 727, de 12/05/2016, cuja meta é reativar os investimentos no país a partir de parcerias entre os setores público e privado, especialmente por meio de empreendimentos de infraestrutura. Segundo ele, trata-se de uma reedição do PIL (Programa de Investimentos em Logística), lançado em 15 de agosto de 2012, que visava desenvolver um sistema de transportes moderno e eficiente, promovendo sinergias entre os modais rodoviário, ferroviário, hidroviário, portuário e aeroportuário.
          O advogado ressalvou que os resultados pretendidos com o PIL não foram atingidos. “Dos nove trechos de rodovias que seriam delegadas, apenas seis obtiveram sucesso na sua transferência para o setor privado. Lembremos, por exemplo, da licitação deserta para a concessão da BR-262/MG/ES. No setor portuário, o PAR (Programa de Arrendamentos Portuários), em que foram inicialmente mapeadas 159 áreas passíveis de serem arrendadas, ficou suspenso por dois anos pelo TCU em razão de diversas determinações relacionadas, em sua maioria, às imperfeições do Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica e às deficientes modelagens tarifárias dos arrendamentos", destacou.
         "No setor de ferrovias, previu-se a delegação de 11 mil quilômetros de linhas férreas, sendo que, até agora, não foi levada a efeito nenhuma delegação, sobretudo em razão da insegurança jurídica que permeou a tentativa de mudança do modelo vertical para o horizontal, conhecido como open acess”, citou o especialista, que também coordenou a edição do livro “A nova regulação da infraestrutura e da mineração” (com colaboração do ministro do STF Luís Roberto Barroso).
         Véras de Freitas indagou sobre o que poderia ser corrigido para que o novo governo tenha melhores resultados? A primeira mudança que deveria ser experimentada, na opinião do especialista, passa pela reformulação do modelo de contratação brasileira. “O mantra de que a Lei nº 8.666/1993 seria uma norma geral para todas as espécies de contratações públicas (ou seja, de que serviria para disciplinar da compra de papel higiênico à celebração de complexas modelagens concessionárias), traz inegáveis prejuízos para os projetos de infraestrutura”, ensinou.
        De acordo com ele, a lei não apenas desconsidera a lógica do contrato de longo prazo, notadamente no que diz respeito ao seu equilíbrio econômico-financeiro, às suas formas de remuneração, de financiamento e, principalmente, ao fato de que ele veicula políticas públicas contratualizadas, como também confere aos órgãos de controle a prerrogativa de forçarem a aplicação deste vetusto normativo aos contratos de concessão, em contrariedade aos avanços trazidos por essa espécie de contrato.
         “Outro viés que carece de reformulação diz respeito à necessidade de atribuir estabilidade aos contratos de longo prazo, que demandam um arcabouço institucional que os protege das influências políticas de ocasião. Para esse fim, teremos de fortalecer as agências reguladoras, o que passa pela retomada de suas autonomias técnicas, administrativas, orçamentárias e institucionais, as quais foram tão suprimidas nos últimos anos”, lembrou.
         Diante desse novo cenário de novas modelagens concessionárias, ele alertou que a Administração Pública não poderá se furtar a mudar o seu tratamento para com o empresariado. “A cultura sobranceira de supremacia, de tratamento verticalizado, terá de dar lugar ao estabelecimento de relações consensuais, negociadas. Nesse quadrante, o Poder Público terá de entender que, malgrado isso não seja popular, a delegação de utilidades públicas tem um custo, que estará sendo trespassado ao particular. A lógica é a seguinte: se o financiamento orçamentário desses serviços não é mais uma possibilidade, será no desenvolvimento de contratos de investimentos, pautados pela convergência de interesses, que estará o futuro do desenvolvimento da infraestrutura do país, sobretudo nas concessões, já que as PPPs dispensam o gasto de recursos públicos para fazer frente à remuneração do privado”, afirmou o especialista.
         Rafael Véras, disse que é preciso entender, primeiro, que a transferência de todos os riscos do projeto para o concessionário não é eficiente, “seja porque ele nem sempre tem condições de assumi-lo, seja porque esse risco é precificado, resultando em tarifas mais caras para o usuário”. Em segundo lugar, sugere a a arbitragem para resolver as controvérsias advindas desses contratos, especialmente no que tange a aspectos do seu equilíbrio econômico financeiro, além de sobre o valor indenizatório pelos bens reversíveis não amortizados e nas hipóteses de encampação e de rescisão contratual.
        Em seguida, advertiu que “punir nem sempre atende o interesse público, uma vez que esse poder estatal não pode servir para alimentar pautas arrecadatórias”. E concluiu que a eficiência das próximas concessões precisa passar pela substituição de penalidades por realização de investimentos do concessionário, por meio da celebração de acordos substitutivos.

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