segunda-feira, 30 de maio de 2016

DPC publica portaria que regulamenta aplicação das normas internacionais de pesagem de contêineres Solas da IMO

         A DPC (Diretoria de Portos e Costas) da Marinha do Brasil, depois de ouvir e receber contribuições dos intervenientes do segmento de transportes em contêineres, emitiu, no dia 25 de maio, a Portaria de número 164 que regulamenta no país a aplicação das normas de pesagem estabelecidas pelo comitê de segurança marítima SOLAS da IMO (International Maritime Organization), a aguardada norma do VGM. O documento foi colocado a disposição dos interessados no site do órgão e no Diário Oficial da União a partir de hoje.
         Para a publicação das diretrizes, a DPC visitou os terminais, conferindo os métodos atuais de pesagem (e as respectivas declarações) e concluiu que o Brasil está preparado para atender às exigências da SOLAS que pedem a indicação do VGM (Verified Gross Mass) para todos os embarques de containers.
         Segundo o Vice-Almirante Wilson Pereira de Lima Filho, a DPC buscou interferir o mínimo possíevel nas determinações da própria IMO, visando a evitar gerar burocracia e entraves para o embarcador brasileiro, ou ainda custos adicionais decorrentes dos novos procedimentos.
         A partir de sua vigência, o modo de conduzir e aplicar a nova regra fica atribuído à ANTAq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), responsável pela fiscalização do setor. Segundo documento publicado na semana passada pela Usuport-RJ, a Antaq precisará direcionar máxima atenção de forma a evitar que armadores criem cobranças adicionais, por meio de sobretaxas, ou cortem cargas por motivos comerciais não diretamente ligados à segurança”.
         As normas da IMO, em vigor a partir de 01 de julho de 2016, são aplicáveis a embarques de exportação e cabotagem, em navios sujeitos à SOLAS, a convenção de salvaguarda da vida humana no mar. Segundo a legislação, o embarcador fica responsável por apresentar o VGM (verified gross mass), o peso bruto do contêiner, por dois métodos a seu critério. O documento na íntegra está disponível no site da DPC, ou no DOF (Diário Oficial da União).

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