sexta-feira, 27 de maio de 2016

Grupo de trabalho busca soluções para possibilitar incremento na exportação de madeira


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          Um grupo de trabalho incluindo profissionais do setor de cargas de importação e organizado pelo Procomex reuniu-se com o Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ronaldo Medina, nesta semana para solicitar melhor integração do órgão com a Vigiagro (o órgão que fiscaliza produtos vegetais) na aplicação da regra que controla a certificação e inspeção fitossanitária de madeiras usadas na embalagem de cargas importadas.
         A partir do início de fevereiro de 2016, entrou em vigor a Instrução Normativa de número 32 do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), que ficou conhecida como a “IN dos pallets”. De acordo com regra estipulada pela ex-ministra Katia Abreu, o Brasil passou a atender aos princípios fitossanitários internacionais NIMF, acordados entre países signatários da OMC (Organização Mundial de Comércio), aplicando procedimentos de fiscalização e certificação de embalagens de madeira bruta utilizadas no acondicionamento de cargas internacionais em containers.
          Segundo a instrução, a madeira de peação ou escora que apresentar não conformidade com a marcação exigida pela NIMF deverá retornar à origem. Caso não seja possível desvencilhar a embalagem da carga, esta também deverá ser devolvida. E há os casos mais graves, que acontecem quando se constata a presença de pragas quarentenárias (inexistentes no Brasil), ou indícios de infestação, e toda a mercadoria deve retornar ao destino, inclusive em containers com carga fracionada.
         Passados quatro meses desde a vigência das normas, os importadores estão às voltas com problemas que se acumulam, custos altos, burocracia e falta de informações. As regras são aplicadas de maneiras diferentes em cada ponto de recebimento da mercadoria, sujeitas a interpretação dos postos locais da Vigiagro, e regras internas de operação dos portos ou aeroportos. Segundo um levantamento feito pelo Procomex, cada local tem suas particularidades, mas todos têm apresentado problemas com a aplicação das normas.
         Os custos envolvidos nos trâmites burocráticos vão desde a armazenagem extra, a documentação e taxas até as linhas de produção paradas por falta de mercadoria, custos com a exportação e uma série de profissionais envolvidos. Para a remessa das cargas ou embalagens condenadas, o importador encontra ainda mais problemas: nem todos os portos e aeroportos aceitam o envio por meio de DSE (Declaração Simplificada de Exportação), a exemplo do aeroporto de Guarulhos, que se baseia na IN 680, a “lei do rechaço”. Enquanto cada ponta trabalha de acordo com suas próprias peculiaridades, apesar das determinações da Coana para uniformização de procedimentos (que não foram acatadas), a carga importada fica retida.
         Contudo, a norma, aplicada no mundo todo, tem uma particularidade no Brasil, que é a possibilidade de retornar a madeira sem a presença da carga. Com isso, a madeira a ser retornada, até então considerado como escora, embalagem ou peação, precisa ser transformada em carga, para ser reconhecida como item de exportação. Nesse procedimento, ocorre a intersecção da jurisprudência do Mapa com a da Receita Federal, algo que ainda não está bem desenhado no Brasil.
         Apesar de ser bastante reconhecido e respeitado o objetivo principal da IN 32, de prevenir a entrada de pragas no país, a garantia e a corresponsabilidade exigida do importador tem gerado não apenas custos, mas também gargalos na liberação de cargas. De acordo com a norma, o importador somente terá a sua carga liberada quando for comprovada a reexportação do material não conforme.
         Atualmente, surgiram também outros problemas, como portos que passaram a rejeitar as devoluções do Brasil, a exemplo de Miami, o que tem gerado uma insistência em retomar o antigo procedimento de tratar a madeira (não recomendado pela IN 32), para dar andamento à liberação de cargas. “Em pouco tempo, seremos grandes exportadores de madeira”, brincou um dos participantes do grupo de trabalho.
         Para agravar ainda mais a situação, cada local tem emitido regras administrativas contraditórias: uma portaria de Santos dispensou a DSE para as exportações da madeira, porém a determinação da Vigiagro do próprio município, exige o documento, enquanto uma terceira instrução criada em Brasília, também faz a mesma exigência.
         “Deve haver um trabalho coordenado entre Receita Federal e a Vigiagro”, reconheceu Ronaldo Medina, que desconhecia boa parte dos problemas enfrentados pelo importador, uma vez que a Receita Federal somente é acionada quando são gerados os documentos de importação ou exportação. “Os dias de espera relatados aqui são absurdos”, completou, prometendo que os importadores poderão contar com sua colaboração.
         As madeiras contaminadas, ou em não conformidade, não possuem origem comum, e ainda não há estatística mundial sobre as devoluções, suficiente para traçar medidas preventivas. Tampouco foi possível dimensionar, até o momento, o movimento contrário, de pallets exportados pelo Brasil que são obrigados a retornar. Porém está bastante claro que o problema envolve toda a cadeia logística mundial e já começa a atingir as relações internacionais, arruinando ainda mais a imagem do Brasil no comércio internacional. 

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