quinta-feira, 3 de março de 2016

MP autoriza aumento para 49% da participação de capital estrangeiro nas companhias aéreas

         O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira Medida Provisória que autoriza o aumento da participação de capital estrangeiro nas companhias aéreas em operação no Brasil para 49%. A legislação vigente, estabelecida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, limitava a participação do capital estrangeiro nas companhias aéreas em 20%.
          O presidente da ABEAR (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), Eduardo Sanovicz, afirmou, em declaração publicada no DOU, que apoia o aumento da participação do capital estrangeiro nas companhias aéreas nacionais.
          “Essa iniciativa, somada às demais que estão em pauta na SAC (Secretaria de Aviação Civil) e ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), é positiva na medida em que amplia o ambiente para uma aviação com custos mais baixos”, disse o presidente da associação, completando que toda a medida que alinha a aviação comercial brasileira com o mercado internacional é bem-vinda.
          Uma comissão especial formada por deputados e senadores ainda irá avaliar a medida, que passa a vigorar imediatamente por 120 dias, período em que poderão ser feitas alterações. Após a publicação, o congresso tem 45 dias para a aprovação,.
         O Ministério da Fazenda considera como “prioridade para a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República” a aprovação da medida. A ideia do governo é trazer investimentos para o segmento, viabilizando “novas fontes de recursos para capitalizar o setor de transporte aéreo”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário