O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira Medida
Provisória que autoriza o aumento da participação de capital estrangeiro
nas companhias aéreas em operação no Brasil para 49%. A
legislação vigente, estabelecida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, limitava a
participação do capital estrangeiro nas companhias aéreas em 20%.
O presidente da ABEAR (Associação Brasileira das Empresas Aéreas),
Eduardo Sanovicz, afirmou, em declaração publicada no DOU, que apoia o
aumento da participação do capital estrangeiro nas companhias aéreas
nacionais.
“Essa iniciativa, somada às demais que estão em pauta na SAC
(Secretaria de Aviação Civil) e ANAC (Agência Nacional de Aviação
Civil), é positiva na medida em que amplia o ambiente para uma aviação
com custos mais baixos”, disse o presidente da associação, completando
que toda a medida que alinha a aviação comercial brasileira com o
mercado internacional é bem-vinda.
Uma comissão especial formada por deputados e senadores ainda irá
avaliar a medida, que passa a vigorar imediatamente por 120 dias,
período em que poderão ser feitas alterações. Após a publicação, o
congresso tem 45 dias para a aprovação,.
O Ministério da Fazenda considera como “prioridade para a Secretaria de Aviação
Civil da Presidência da República” a aprovação da medida. A ideia do governo é trazer
investimentos para o segmento, viabilizando “novas fontes de recursos
para capitalizar o setor de transporte aéreo”.
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