quinta-feira, 24 de março de 2016

TCU determina que governo realize licitação da área onde está o terminal da Transbrasa, em Santos

         O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o governo realize licitação da área onde está instalado o terminal retroportuário da Transbrasa, em Santos (SP). A empresa ocupa desde 1981 um lote de 40 mil metros quadrados da União, mas localizado em zona urbana, sem ter passado por processo licitatório.
         Em decisão na sessão desta quarta-feira, o plenário do tribunal acatou a proposta do ministro Walton Alencar de impedir a prorrogação do contrato, conforme pleito da empresa, a não ser pelo prazo necessário à realização de concorrência para novo arrendamento portuário. O TCU também propôs um monitoramento do caso dentro de seis meses.
        Uma lei municipal complementar de Santos alterou a destinação da área para residencial, mas permitiu que as empresas já instaladas na região mantivessem suas atividades. Na prática isso permitiu a continuidade de serviços portuários em área de uso habitacional, e, “como agravante”, diz o TCU, beneficiou a Transbrasa, “ao considerá-la como a única que estaria ‘licenciada’ para prestar os serviços em questão, realizando sua contratação direta”.
         O TCU entendeu que isso “condenaria terreno da União à ociosidade” e considerou que a medida se “equipararia a uma desapropriação às avessas”, uma vez que cabe apenas à União legislar sobre desapropriação. Além disso, afirmou o TCU, a lei municipal invadiria a competência federal, uma vez que apenas cabe apenas à União legislar sobre o regime de portos.

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