O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no final de fevereiro,
o Projeto de Decreto Legislativo 244/2015, que contém o Acordo sobre a
Facilitação de Comércio no âmbito da OMC (Organização Mundial do
Comércio), resultado da Rodada Doha na conferência de 2013. O projeto, que vai passar agora pela votação no Senado, apresenta medidas para modernizar a
administração aduaneira, simplificar agilizar os procedimentos de
comércio exterior, permitindo cooperação entre os integrantes da OMC
para a prevenção e o combate de delitos aduaneiros.
A principal finalidade do acordo é eliminar procedimentos aduaneiros
complexos e pouco transparentes que se constituem em barreiras não
tarifárias de natureza administrativa. O país já tem adotado
medidas para eliminar procedimentos complexos.
O
Portal Único do Comércio Exterior, na opinião da advogada especialista
em comércio internacional do L.O. Baptista-SVMFA, Cynthia Kramer, é uma
das medidas adotadas pelo governo brasileiro com vistas a implementar os
compromissos assumidos pelo Brasil nesse acordo, entre eles o de ter
uma única interface entre operador e governo (janela única).
Por outro lado, diz, “a principal finalidade do Acordo de Facilitação de
Comércio da OMC é desburocratizar/simplificar os trâmites aduaneiros,
não apenas por intermédio de um portal único, mas por meio de diversas
outras medidas, possibilitando com isso a redução dos prazos e custos,
bem como maior transparência e previsibilidade no comércio exterior”.
Ainda de acordo com a advogada especialista, entre os benefícios para o
Brasil estão o incremento das relações comerciais com outros países, e o
aumento das exportações. “O acordo pode favorecer as exportações
brasileiras ao exigir que os trâmites sejam simplificados, obrigando os
agentes aduaneiros a agilizar os desembaraços.
Esse fato contribuirá
para o aumento das exportações”, completou. Para ela, o novo acordo
mostra que o mundo, não apenas o Brasil, está em busca de simplificar
seus trâmites com vistas a aumentar as trocas comerciais. “Como impacto
esperamos ver não apenas o aumento das exportações brasileiras, mas
também o comércio internacional”.
Além disso, para Kramer, a medida poderá reduzir custos comerciais,
trazer competitividade para o setor e – pensando que o principal
objetivo é melhorar os processos aduaneiros – reduzir burocracia e
custos.
“O Poder Executivo ficará obrigado a implementar medidas que
ajudem na simplificação dos trâmites, e ao simplificar, as empresas não
apenas reduzem custos com pessoal, mas também agilizam os processos, o
que também se reverte em ganhos financeiros”.
O excesso de burocracia que trava o comércio exterior, pode ser
beneficiado com a nova medida. Kramer explica, nesse sentido, que o
acordo tem três seções. “A primeira trata da necessidade de agilizar o
trânsito das mercadorias e o desembaraço aduaneiro. Também prevê maior
cooperação aduaneira entre os países.
A segunda estabelece o critério
temporal, de quando as medidas precisam estar implementadas, dando maior
prazo para os países menos desenvolvidos. A Seção III, por sua vez,
trata do Comitê criado no âmbito da OMC para monitorar a implementação
de medidas com vistas ao cumprimento do acordo”, explica.
Kramer pondera ainda que os próximos passos – como todo ato
internacional – é a aprovação em ambas as casas do Poder Legislativo
(Congresso Nacional = Câmara dos Deputados + Senado Federal). “O acordo
acaba de ser aprovado pela Câmara, e foi enviado para a aprovação do
Senado.
Com a decisão da Câmara de aprovar o acordo, e a tramitação em
regime de urgência, notamos um empenho, também por parte do Poder
Legislativo, de priorizar alguns assuntos relacionados ao comércio
exterior. Mas somente poderemos obrigar a Administração Pública a
cumprir com o acordado após a devida aprovação também pelo Senado”,
aponta.
A expectativa, conta ela, é que o Senado aprove o Decreto sem
restrições. “Seria uma forma de mostrar para o mundo que o Brasil está
disposto a adotar trâmites mais simples, com vistas a facilitar o
comércio mundial”.
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