sábado, 10 de janeiro de 2015
O dilema da aplicação da multa de 1% na exportação (Revista Mundo)
Artigo - Walter Veppo - Em face da alteração do artigo 69 da Lei 10.883/2003, através da nova redação dada pelo artigo 56 da Lei 13.043/2014, passou a incidir multa de 1% do valor das mercadorias nos casos de declaração inexata e nos erros de classificação fiscal de mercadorias nas operações de exportação. O fato é que a Lei 10.8333 já dizia que o exportador é agente da ação, e a nova redação recente da indigitada Lei estabelece agora uma base de cálculo, que antes não existia e impedia a aplicação da multa. com a nova redação da Lei, o valor em reais exposto na Nota Fiscal, passou a ser a base de cálculo, logo à sanção passou agora a ser hígida.... Leia na íntegra este artigo na última edição da Revista MUNDO. Acesse pelo www.facebook/MundoComex/Revista.
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