terça-feira, 20 de janeiro de 2015

TRF2 ratifica decisão que permite à CNAP fixar os preços máximos para a praticagem

O Conselho Nacional de Praticagem (Conapra) apresentou julgamento de agravo, acolhido por unanimidade pela Quinta Turma Especializada do TRF2, ratificando decisão da primeira instância que permite à Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP) fixar os preços máximos para a atividade no Brasil. A Conapra questionou em juízo o Decreto 7.860, que em 2012 criou a CNAP, com poder de regular os preços do setor . Nos termos da norma, a comissão é integrada por representantes do Ministério da Defesa, da Secretaria de Portos da Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério dos Transportes e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários. A Conapra impetrou mandado de segurança na primeira instância sustentando, entre outros argumentos, que o decreto afrontaria a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA), que prevê a fixação de preços apenas em caráter excepcional. Como não conseguiu liminar para impedir a aplicação da norma, a Conapra apresentou agravo no TRF2. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador federal Ricardo Perlingeiro, explicou que a LESTA admite a fixação de preço para o serviço de praticagem por parte da autoridade marítima. O magistrado também esclareceu que, com isso, o Decreto 7.860/2012 não ofendeu a LESTA, "que sempre permitiu a intervenção da autoridade administrativa de forma a garantir a disponibilidade da praticagem em vista da essencialidade do serviço". Em sua fundamentação, o relator destacou que o decreto apenas distribuiu as atribuições relativas à regulamentação dos serviços de praticagem, "permitindo que a decisão, antes submetida unicamente à autoridade marítima, passe a ser compartilhada por representantes de setores envolvidos no transporte marítimo. A autoridade continua a participar de todas as decisões tomadas na fixação dos preços, na medida em que preside, vota e homologa as deliberações", ressaltou. Além de Ricardo Perlingeiro, votaram no julgamento o presidente da Quinta Turma Especializada, desembargador federal Aluisio Mendes, e o desembargador federal Marcus Abraham.

Nenhum comentário:

Postar um comentário