terça-feira, 20 de janeiro de 2015
TRF2 ratifica decisão que permite à CNAP fixar os preços máximos para a praticagem
O Conselho Nacional de Praticagem
(Conapra) apresentou julgamento de agravo, acolhido por unanimidade pela Quinta Turma Especializada do TRF2, ratificando decisão da primeira instância que permite à Comissão Nacional
para Assuntos de Praticagem (CNAP) fixar os preços máximos para a
atividade no Brasil. A Conapra questionou em juízo o
Decreto 7.860, que em 2012 criou a CNAP, com poder de regular os preços
do setor . Nos termos da norma, a comissão é integrada por
representantes do Ministério da Defesa, da Secretaria de Portos da
Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério dos
Transportes e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários. A
Conapra impetrou mandado de segurança na primeira instância
sustentando, entre outros argumentos, que o decreto afrontaria a Lei de
Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA), que prevê a fixação de preços
apenas em caráter excepcional. Como não conseguiu liminar
para impedir a aplicação da norma, a Conapra apresentou agravo no TRF2.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador federal Ricardo
Perlingeiro, explicou que a LESTA admite a fixação de preço para o
serviço de praticagem por parte da autoridade marítima. O magistrado
também esclareceu que, com isso, o Decreto 7.860/2012 não ofendeu a
LESTA, "que sempre permitiu a intervenção da autoridade administrativa
de forma a garantir a disponibilidade da praticagem em vista da
essencialidade do serviço". Em sua fundamentação, o
relator destacou que o decreto apenas distribuiu as atribuições
relativas à regulamentação dos serviços de praticagem, "permitindo que a
decisão, antes submetida unicamente à autoridade marítima, passe a ser
compartilhada por representantes de setores envolvidos no transporte
marítimo. A autoridade continua a participar de todas as decisões
tomadas na fixação dos preços, na medida em que preside, vota e homologa
as deliberações", ressaltou. Além de Ricardo Perlingeiro,
votaram no julgamento o presidente da Quinta Turma Especializada,
desembargador federal Aluisio Mendes, e o desembargador federal Marcus
Abraham.
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