quarta-feira, 22 de junho de 2016

Codesp adota novas regras para abastecimento de navios no Porto de Santos


         A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) mudou as regras para o abastecimento de navios no cais santista. A estatal que administra o Porto de Santos decidiu que, em todos os procedimentos deste tipo, deverão ser montadas barreiras de contenção para evitar poluição no canal do estuário.
         As alterações foram motivadas pela necessidade de melhorias nos sistemas de prevenção de acidentes e proteção ao meio ambiente, com base em incidentes ocorridos no Porto e em outros complexos. A nova regra consta da resolução DP nº 126 de 2016, da Autoridade Portuária. Ela substitui a Resolução DP nº 36 de 2014 e está disponível no site www.portodesantos.com.br.
         No regramento anterior, havia a obrigatoriedade da instalação de barreiras de contenção apenas para o abastecimento noturno de navios. De acordo com a Docas, esta alteração visa a diminuição do tempo de resposta, em casos de acidente.
         Na hipótese de um derramamento de combustível, a redução da área do dano também é outro objetivo da medida. A barreira serve para evitar que o óleo atinja áreas sensíveis sob o aspecto ambiental, facilitando seu recolhimento e evitando a interrupção do tráfego marítimo.
         As empresas especializadas no abastecimento de navios precisam se cadastrar na Superintendência de Meio Ambiente e Segurança do Trabalho (Sumas), vinculada à Diretoria de Engenharia da Docas. Para a aprovação do cadastro, é necessária a apresentação dos planos de segurança e certificações ambientais.
         Após o abastecimento das embarcações, as empresas deverão apresentar relatórios à Autoridade Portuária. O material deverá conter detalhes da operação, como o nome do navio, o tipo e o volume do combustível e a localização e o tempo de duração da operação.
         A segunda mudança imposta pela Docas no novo regulamento é a substituição do termo “cargas explosivas” por “mercadorias perigosas de classe 1 – explosivos e de classe 5 – substâncias oxidantes”, ao citar as cargas cujas operações terão de ser interrompidas durante o abastecimento. O termo original não inclui produtos como o nitrato de amônia e o nitrato de potássio, que podem se tornar explosivos quando em contato com óleos minerais – caso dos combustíveis de navios.

Nenhum comentário:

Postar um comentário