quinta-feira, 23 de junho de 2016

Cargas em contêineres não poderão mais embarcar sem atestado do seu peso total

          Uma posição definida durante seminário em Fortaleza (CE) decidiu que nenhuma carga em contêiner poderá ser embarcada sem que o exportador apresente documento atestando o peso total do carregamento, a partir de 1º de julho. A exigência faz parte da portaria 164/2016, a adaptação brasileira estabelecida pela Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha do Brasil à emenda sobre a convenção de segurança marítima SOLAS da IMO (International Maritime Organization), que adota normas para determinação da massa bruta de containers cheios a serem embarcados no território nacional.
          Diante dos efeitos práticos da referida portaria, o Centro Internacional de Negócios da FIEC realiza nesta quinta-feira (23 de junho), um encontro que abordará os detalhes da portaria 164/2016, bem como a sua operacionalização e impactos para as empresas cearenses, sejam elas exportadoras ou não.
         Estarão presentes Leonardo Salema Garção Ribeiro Cabral (Capitão de Mar e Guerra da Capitania dos Portos do Estado do Ceará), Bruno Iughetti (residente do Sindicato das Agências de Navegação Marítima e dos Operadores Portuários do Estado do Ceará),Waldir Frota Sampaio (diretor de Infraestrutura e Desenvolvimento Operacional do Porto do Pecém), Mario Jorge Cavalcanti Moreira (diretor de Infraestrutura e Gestão Portuária do Porto de Fortaleza) e, ainda, representantes da Antaq.

Nenhum comentário:

Postar um comentário