sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Justiça Federal do Pará nega pedido de paralisação das operações no porto de Barcarena


         A Justiça Federal de Belém do Pará negou o pedido de paralisação total das operações do porto de Vila do Conde, em Barcarena, onde um navio afundou há duas semanas com 5 mil bois vivos. Segundo o juiz federal Ruy Dias de Souza Filho, a ação movida pela Defensoria Pública do Estado, Ministério Público Federal e do Ministério Público do Pará não conseguiu provar a necessidade de fechamento do porto como pressuposto para a retirada das carcaças em decomposição.
         Segundo a decisão, a adoção de medida é desproporcional aos malefícios, "correndo-se o risco de que, sob a justificativa de solução para problema de ordem ambiental, crie-se ou agrave-se problema de ordem social em face dos efeitos negativos da providência sobre a atividade econômica".
         Representantes das três entidades se reúnem hoje para avaliar a possibilidade de entrar com recurso. Em nota, elas afirmaram que acompanham a evolução do desastre desde o naufrágio e reiteram que as operações sejam interrompidas até que as carcaças de bois que se soltaram do casco do navio e contaminam as praias da região sejam removidas na totalidade.
         Apesar de negar o pedido de fechamento do porto, a Justiça acatou outros pedidos da ação. Assim que forem oficialmente notificadas da decisão, a Companhia Docas do Pará (CDP), a Minerva S/A e a Norte Trading Operadora Portuária terão 48 horas para que sejam retiradas as carcaças espalhadas pela região e três dias para comprovação de que há plano e cronograma para retirada do óleo já espalhado, do óleo que ainda está no navio e das carcaças que ainda estão no navio.
         A CDP, a Minerva e a Norte Trading terão, ainda, 48 horas para tomar uma séria de medidas a favor das famílias citadas na ação. Entre elas o fornecimento de 80 litros de água mineral por mês, durante dois meses ou até que se comprove que a poluição terminou.

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