terça-feira, 18 de agosto de 2020

Argentina proíbe descarga de água de lavagem de depuradores de ciclo aberto em suas águas


          A Argentina até agora não ratificou o Anexo VI da Marpol, e nem existem no país restrições ou regulamentos em vigor para sua implementação. Mesmo assim, Autoridade Marítima emitiu a Resolução 15/2020 DISFC-2020-15-APN-DPAM-PNA que proíbe a descarga de água de lavagem de lavadores de ciclo aberto em águas argentinas.
          Desta forma, águas interiores, mar territorial, área adjacente e zona econômica argentina não podem receber estas águas. A informação é da Cosnsultants Legais de Transporte e Logística Internacional.
          A resolução entra em vigor a partir de 10 de agosto de 2020, data de sua publicação no Diário Oficial da União (10/08/2020 N ° 31188/20 v. 10/08/2020). Consequentemente, a partir desse momento, os armadores são obrigados a manter essas águas residuais a bordo ou a descarregá-las nas instalações de recepção.
          No último o caso, deve-se mencionar que os portos argentinos não dispõem de meios de recebimento dessas descargas, portanto, se a água de lavagem não puder ser mantida a bordo, será descarregada em barcaças equipadas para esse fim, o que inevitavelmente aumentará os custos operacionais.
          Ainda existem incertezas sobre os procedimentos que serão aplicados para fazer cumprir as mencionadas restrições, em particular para os navios em trânsito em suas zonas econômicas exclusivas que não façam escala em portos argentinos.

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