O
processo de retomada da autonomia dos portos públicos brasileiros, viabilizado
no último dia 27, nas horas finais do mandato do presidente Michel Temer, terá
o apoio do governo do presidente eleito Jair Bolsonaro, que começou
oficialmente na tarde desta terça-feira (1º), com sua posse, em Brasília.
A afirmação é do engenheiro Diogo
Piloni e Silva, indicado para o cargo de secretário nacional de Portos, do
futuro Ministério da Infraestrutura de Bolsonaro. Ele destacou, em entrevista
ao jornal A Tribuna, de Santos, a importância da medida, principalmente dos
critérios estabelecidos para que os complexos marítimos voltem a coordenar os
arrendamentos de suas áreas.
“A maior autonomia administrativa dos
portos é um valor defendido pela equipe do presidente Jair Bolsonaro. Estávamos
cientes da portaria e a apoiamos. Mas é importante deixar claro que os portos
têm de mostrar estar preparados para essa autonomia”, afirmou Piloni.
O engenheiro atuava como diretor da
área de Portos no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), no governo do
ex-presidente Michel Temer. Também integrou a equipe de transição de Bolsonaro
e, agora, é cotado para assumir a Secretaria Nacional de Portos. O órgão
integrará o Ministério da Infraestrutura, que irá assumir as responsabilidades
do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPAC).
A portaria citada é a de número 574
do MTPAC, assinada pelo ministro Valter Casimiro Silveira e publicada na edição
do Diário Oficial da União da última quinta-feira. Ela estabelece as regras
para descentralizar os processos de arrendamento de áreas portuárias, que podem
passar a ser feitos pelas respectivas autoridades portuárias – no caso de
Santos, a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp).
As concorrências públicas para o arrendamento
de terrenos e terminais dos portos eram organizadas pelas administrações dos
complexos até a promulgação da Lei dos Portos, de nº 12.815, o marco
regulatório do setor. O texto centralizou essa responsabilidade na Agência
Nacional de Transportes Aquaviárias (Antaq). Ele até estabelece o repasse dessa
tarefa aos gestores locais, mas tal medida nunca tinha sido regrada.
Essa falta de autonomia e
descentralização foi duramente criticada por empresários e especialistas nos
últimos anos, especialmente pela lentidão que acarreta aos processos nos
portos. Foi a partir dessas manifestações que a pasta elaborou a
portaria.
Conforme sua ementa, o texto
“disciplina a descentralização de competências relacionadas à exploração
indireta das instalações portuárias dos portos organizados às respectivas
administrações portuárias”. E tornou possível ao gestor local elaborar o edital
de licitação da área ou do terminal, realizar os procedimentos necessários,
celebrar e administrar os consequentes contratos e, por fim, fiscalizar sua
execução.
Mas para assumir tais
responsabilidades, as administrações portuárias devem cumprir exigências
específicas, cita a portaria. Entre elas, estão: ter aderido ao Plano de Contas
Regula-tório da Antaq; se for uma empresa estatal, estar de acordo com a Lei
das Estatais (n° 13.303); e os portos geridos devem contar com planos mestres
(masterplan) e de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) atualizados,
alfandegamento (autorização para receber cargas de importação e exportação) regularizado
e certificação do ISPS Code (o código de segurança antiterrorismo para portos e
embarcações) e licença de operação válidas.
Outra determinação é que, para cuidar
dos arrendamentos, as administrações também devem ter obtido um mínimo de seis
pontos no Índice de Gestão das Autoridades Portuárias (Igap), criado pela
própria portaria para mensurar a qualidade da gestão dos portos.
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