terça-feira, 23 de maio de 2017

TCU aponta falha em portaria que regulamentou prorrogação dos contratos de arrendamento de terminais portuários

         O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou falha em uma portaria publicada pela Secretaria de Portos em 2014, durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff, que regulamentou a prorrogação dos contratos de arredamento de terminais em portos públicos. Segundo voto do ministro Walton Alencar, a portaria determina que as empresas que detém o arrendamento desses terminais devem apresentar um plano de investimentos à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), mas não define prazo para análise nem em qual momento as obras podem começar. O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil informou que aguarda a notificação do TCU para se manifestar sobre assunto.
         De acordo com o TCU, na portaria nº 349, de 2014, o governo fixou em 12 meses, após a assinatura do termo de renovação de contrato, o prazo máximo para a apresentação dos projetos executivos relativos aos investimentos a serem feitos pela arrendatária, mas a mesma portaria que determina esse prazo não define o momento em que as obras podem ser iniciadas. "Por força de interpretação teleológica, o início das obras deve ocorrer o quanto antes para garantir que as cláusulas do termo aditivo que definem prazos para conclusão de investimentos sejam cumpridas", defendeu o voto do ministro Walton Alencar.
         O ministro citou que foi o que ocorreu quando, em 2015, a empresa ADM do Brasil e a Secretaria de Portos assinaram a prorrogação de um contrato do terminal graneleiro (foto) no Porto de Santos até 2037. O TCU entendeu que para cumprir a cláusula contratual que prevê o prazo de 21 meses para o aumento da capacidade de armazenamento de suas instalações, a ADM do Brasil iniciou as obras para ampliação de suas instalações sem que o projeto executivo fosse aprovado pela Antaq.
         O plenário do TCU concedeu prazo de 30 dias para que o Ministério dos Transportes encaminhe um "plano de ação contendo cronograma, atividades detalhadas e responsáveis por sanar a lacuna normativa existente na Portaria SEP/PR nº 349/2014, que permite o início das obras relacionadas aos planos de investimentos aprovados como contrapartida à prorrogação antecipada dos contratos de arrendamento." A corte deu ainda 180 dias para que a Antaq informe se os investimentos já realizados pelas arrendatárias, cujos contratos foram renovados antecipadamente, estão aderentes aos respectivos planos de investimento aprovados e, caso não estejam, quais as providências adotadas para sua adequação.

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