segunda-feira, 12 de janeiro de 2015
Governo sanciona lei de exploração de eclusas que beneficia transporte hidroviário
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.081/2015, essa semana, que irá beneficiar o transporte hidroviário no país. A legislação permite a concessão dos serviços de exploração das eclusas pelo
setor público a empresas privadas, por meio de licitação,
caracterizando como serviço público a operação e a manutenção de eclusas ou
qualquer dispositivo de transposição de nível por embarcações em
hidrovias. O texto ainda torna obrigatória a construção total ou parcial
de eclusas quando da construção de barragens para a geração de energia
elétrica em via navegável ou potencialmente navegável. A norma, no
entanto, não se aplica às barragens já em construção ou cujos projetos
já foram licitados, mas somente às que ainda não foram objeto de
licitação. A nova exigência, que visa evitar problemas de transposição
das embarcações depois que a barragem estiver pronta, já deverá estar
prevista nos editais. O ministro dos Transportes, Antonio Carlos
Rodrigues, salientou que “ a nova legislação atende a anseios do setor
por facilitar o desenvolvimento do transporte hidroviário, como opção
econômica a rodovias e ferrovias”. O custo do licenciamento
ambiental e da construção nas obras situadas em águas da União será
arcado pelo Ministério dos Transportes.As eclusas tem por objetivo dar
continuidade à navegação quando houver desnível causado por barragens de
hidrelétricas. Embora as construções tenham que ser concomitantes, os
aproveitamentos de água para geração de energia serão independentes dos
aproveitamentos para navegação no que se refere a levantamento de custos
e definição de tarifas. Em princípio, as licitações serão separadas. A
licitação e a empresa operadora até poderão ser as mesmas, se os
cronogramas de cada projeto de aproveitamento forem compatíveis. Mas,
mesmo nesses casos, as tarifas de energia não poderão subsidiar tarifas
cobradas para bancar operação e manutenção de eclusa.
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