segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Concessão da Hidrovia Paraguay-Paraná é prorrogada até definição do novo processo de licitação


 

          O governo argentino decidiu prorrogar a concessão da hidrovia Paraguai-Paraná,ainda sem licitação, e que expira em 30 de abril. As autoridades anunciaram que pretendem construir um Conselho Federal de Hidrovias e delegar por dois anos ao Ministério dos Transportes, chefiado por Mario Meoni, a competência para convocar e adjudicar o Concurso Público Nacional e Internacional para a concessão, informou o La Nación.

          O Conselho assessorará a concessão e a “coordenação política e estratégica”. Fontes indicaram que o edital poderá ser realizado em abril, havendo a possibilidade de prorrogação do contrato de concessão com o consórcio formado pela belga Jan de Nul, uma das mais importantes empresas de dragagem do mundo. e com sua parceira Emepa, da Argentina. Especialistas indicaram que, devido ao tamanho do empreendimento, não mais do que cinco empresas poderiam participar da licitação.

          A Shanghai Dredging Company (SDC) também se interessou pela licitação. A SDC já havia realizado trabalhos de dragagem e marcação dos canais até Martín García del Río de la Plata, licitação que ganhou em 2015 por um preço inferior ao dos demais licitantes.

          Gustavo Idígoras, presidente da Câmara da Indústria do Petróleo e do Centro Exportador de Cereais, explicou que é fundamental acelerar os processos licitatórios para que os interessados ​​possam competir na prestação de um serviço de dragagem eficiente e modernizado a hidrovia.

          No futuro, o Governo da Argentina planeja reduzir os custos do transporte fluvial na rodovia, como frete e pedágios, e otimizar a eficiência do sistema; alinhar os interesses dos usuários do terminal com a Concessão Estadual Nacional; alcançar um sistema hidroviário mais produtivo com efeitos multiplicadores e benefícios econômicos para o país; e otimizar os termos da concessão.

          Além disso, o Governo indicou que a concessionária deve ser responsável pelas atividades de dragagem para a abertura e manutenção das obras de dragagem e sinalização, bem como pela cobrança do pedágio através de uma fatura que cobre a totalidade do trajeto de cada embarcação.

          A concessão deve cobrir a totalidade da via navegável incluindo o Bravo-Guazú-Talavera, sem parcelamento. O prazo de concessão não deve ultrapassar 15 anos e os orçamentos das obras correspondentes à fase final devem ser com canais com profundidade de projeto de 42 pés.

 

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