quinta-feira, 8 de março de 2018

Governo passa para 450 dias validade das próximas prioridades dadas pelo FMM

         O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPA) alterou a portaria 253/2009, que trata das regras para concessão de prioridade pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM), bem como os procedimentos para liberação de recursos financeiros do fundo durante a execução dos projetos aprovados. Entre as principais mudanças, a validade das novas prioridades a serem concedidas foi estendida de 360 para 450 dias corridos, contados da publicação da respectiva resolução do conselho no Diário Oficial. O prazo compreende o enquadramento da operação e a contratação do financiamento.
         O CDFMM poderá conceder nova prioridade mediante apresentação de carta do agente financeiro, com informações do estágio da negociação e do prazo estimado para a contratação ou para o início das obras do projeto priorizado. Nesses casos, o início das obras do projeto priorizado deverá ocorrer em até 180 dias da publicação da resolução do CDFMM com a concessão da prioridade, sob pena de seu cancelamento. Antes, este prazo era de 120 dias.
         A portaria 184 do MTPA, publicada nesta quarta-feira (7), destaca que a análise de projetos de plantas industriais, de pesquisa e desenvolvimento e de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos deve considerar critérios específicos, além de observar a demanda do mercado e o desenvolvimento do setor, no que se refere a novas e atuais embarcações, máquinas, equipamentos e recursos humanos. Clique aqui para ler a nova portaria na íntegra.
         Pelas regras, serão passíveis de priorização para contratação de financiamento investimentos aplicados na construção, jumborização, conversão, modernização e reparação de embarcações e na construção, ampliação e modernização de unidades industriais, cuja obra tenha iniciado em até 180 dias anteriores à data da apresentação do primeiro pleito para obtenção de prioridade junto ao CDFMM. O início de obra será a data do contrato de construção ou de prestação de serviços com o estaleiro. Este item especificamente passa a valer 180 dias contados a partir da publicação da portaria 184.
         De acordo com a publicação, o Departamento de Marinha Mercante (DMM) somente encaminhará à apreciação do CDFMM pedidos de postulantes com situação regular perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Previdência Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A empresa também não poderá constar na relação de licitantes inidôneos divulgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), tampouco no cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas, divulgado pela Controladoria-Geral da União.
         A parcela do valor da prioridade concedida pelo CDFMM, a ser contratada em moeda nacional, terá seu valor atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) até o mês anterior à contratação do financiamento junto ao agente financeiro. Será considerada como data-base para atualização monetária a data do orçamento do projeto informada pelo postulante na consulta prévia para obtenção do pleito de priorização junto ao CDFMM. A atualização da parcela contratada em moeda nacional será aplicável aos contratos de financiamento celebrados a partir da publicação da portaria. A liberação do valor atualizado respeitará os limites das despesas efetivamente realizadas na construção e os limites de financiamento com recursos do FMM.
         Os pleitos de prioridade adicional de recursos relativos a contratos de financiamento já celebrados, que não tenham sido enquadrados nas condições de atualização monetária previstas, serão submetidos ao CDFMM, devendo a análise do DMM identificar o valor que corresponde à atualização monetária e ao valor da efetiva suplementação.
         Os pleitos de suplementação serão submetidos ao conselho, devendo ser observado, no caso de construção de embarcação, o limite de suplementação de 10% sobre o custo final da embarcação, conforme estabelecido na Lei 10.893/2004. Serão passíveis de suplementação os pleitos apresentados em até 180 dias após a data de conclusão da obra. Previamente à liberação dos últimos 5% dos recursos financiados para o projeto, deverão ser apresentados ao DMM: planilha de detalhamento do orçamento atualizada, nota fiscal e, quando cabível, o termo de entrega e o certificado da sociedade classificadora — exceto para os casos de financiamento à produção de embarcação ao estaleiro brasileiro.
         A equipe técnica do DMM poderá realizar a qualquer tempo, visitas técnicas de acompanhamento às obras financiadas com recursos do FMM, e solicitar documentação necessária ao acompanhamento da situação física e financeira do projeto aos tomadores do financiamento, estaleiros construtores e agentes financeiros. De acordo com o MTPA, a próxima reunião ordinária do CDFMM está prevista para o dia 22 de março.

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