quinta-feira, 6 de abril de 2017

Ação da ABTP no TRF desobriga terminais privados de pagamento de tributo



         Depois de quase 15 anos em tramitação, o TRF decidiu que as empresas associadas à Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), titulares de terminais privados e arrendados, estão desobrigadas a recolher a taxa ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, o Fundaf. No dia 30 de março, o TRF-1 certificou o trânsito em julgado da ação coletiva impetrada pela ABTP em outubro de 2002. O Tribunal decidiu ainda que as associadas têm também direito à restituição e/ou compensação dos valores recolhidos desde outubro de 1992, 10 anos antes do ajuizamento da ação, devidamente corrigidos.
         Para o TRF, a exigência da contribuição para o Fundaf possui natureza jurídica tributária e, portanto, somente poderia ter sido instituído em matéria tributária, como determina a Constituição Federal. A cobrança da taxa das empresas associadas à ABTP foi considerada ilegal e inconstitucional pelo TRF. O Fundaf foi estabelecido pelo Decreto-Lei n° 1.437, em 1975, para fornecer recursos para financiar o reaparelhamento e reequipamento da Secretaria da Receita Federal.
        A ação da Associação havia obtido sua primeira vitória em setembro de 2014, quando acórdão do TRF-1 aceitou parcialmente o argumento da Associação e desobrigou as empresas do pagamento da taxa. Naquele momento, porém, o Tribunal não explicitou o direito à restituição dos valores já pagos, demandado na ação coletiva da Associação. Um ano depois, o Tribunal, então, reconheceu o direito das Associadas à restituição dos valores recolhidos nos 10 anos anteriores ao ajuizamento da ação, ou seja, a partir de 1992.
         Como esse foi o último acórdão proferido pelo TRF-1, ontem a Justiça finalmente considerou a decisão como transitada em julgado. Dessa forma, as empresas associadas à ABTP estão autorizadas a não mais recolher a taxa, o que ainda faziam, algumas por depósito judicial.
        Os valores recolhidos pelas empresas desde 1992 vão poder ser recuperados por meio de compensação por outros tributos devidos ou por restituição em espécie, feita por pagamento precatório. "Ao mesmo tempo que estamos satisfeitos pelo fato de a Justiça ter reconhecido os pleitos da ABTP nessa importante causa, não podemos deixar de consignar e lamentar: 1) a facilidade e arbitrariedade com que órgãos de Governo criam tributos, taxas, contribuições, sem terem competência para isso, desrespeitando o princípio constitucional da legalidade; 2) a absurda morosidade do processo, que obrigou pagamentos, ou depósitos, indevidos por 15 anos.; e 3) a notória mentalidade estatal que é contrária ao setor empresarial gerada por uma ideologia retrógrada ou por desconhecimento que são as empresas que geram riq ueza e emprego, o que é imperdoável;" afirma o diretor-presidente da ABTP, Wilen Manteli.

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