quarta-feira, 6 de outubro de 2021

"Adequação à LGPD é diferencial competitivo para o despachante aduaneiro", diz advogado Carlos Braun em live do SDAERGS


O advogado Carlos Eduardo Braun afirmou que “a adequação à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)  pode ser um diferencial competitivo no mercado abrindo portas para as empresas que atuam no comércio exterior e o despachante aduaneiro, além de representar segurança para esses profissionais e seus clientes exportadores e importadores”. A observação foi feita durante palestra virtual na manhã desta terça-feira, 5 de outubro, acompanhada por dezenas de profissionais associados ao SDAERGS (Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do Rio Grande do Sul), que promoveu o encontro.

“A proteção de dados, mais que uma obrigatoriedade legal, é uma necessidade e urge se adequar à nova legislação, aprovada em agosto de 2018 e em vigência desde agosto de 2020. Proteger as informações envolvidas nas operações faz parte de um movimento global cada vez mais indispensável para realizar e conquistar novos negócios”, disse o jurista, formado pela Unisinos (Universidade do Vale do Rio dos Sinos), de São Leopoldo (RS), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil, e atuando neste segmento desde meados dos anos 2000.

Segundo Braun, o fato de ter entrado em vigor em plena pandemia provocada pela Covid-19 contribuiu para aumentar as dúvidas sobre a implementação da LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e que se aplica a pessoas físicas e jurídicas. “É  imprescindível  se adequar a ela porque as empresas brasileiras que não adotarem esse tipo de procedimento não conseguirão mais negociar com a União Europeia, onde a exigência vigora há bastante tempo. A legislação que estamos adotando, inclusive, foi baseada na que existe na Europa e também em outros países”, explicou o advogado. “É o caso dos Estados Unidos, onde cada Estado regula a questão, do Japão e mesmo de nossos vizinhos da Argentina e do Uruguai. No Brasil, a preocupação com a proteção de dados não fazia parte da nossa cultura, o que terá que mudar agora”, advertiu.

De acordo com a Lei, o despachante aduaneiro é o controlador das informações recebidas do cliente e responsável pelo seu envio, por exemplo, aos órgãos intervenientes. Ele é anda co-responsável por eventuais danos à proteção dos dados, destaca Braun, salientando que a LGPD “vem para atender as demandas geradas por um novo contexto internacional e sua implementação deverá ser desenvolvida gradativamente até chegar ao nível alcançado em outras regiões do mundo”. Neste nova realidade, o especialista ressalta que “o despachante aduaneiro passa a atuar como ponte entre a empresa exportadora/importadora e a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados).

“A adequação à LGPD é como andar de bicicleta, vai acontecer enquanto andamos, em meio a dúvidas e esclarecimentos”, comparou o advogado. Na sua avaliação, é devido a este período de transição que as penalidades previstas, que já estão sendo aplicadas, podendo alcançar até 2% do faturamento da empresa, limitadas a um teto de R$ 50 milhões, ainda vem sendo aplicadas pela ANPD de forma comedida. Ele acredita que a orientação deve mudar com a consolidação do funcionamento da Lei. Mas Braun também citou que a nova legislação também  pode gerar benefícios fiscais as empresas a partir do seu adequado cumprimento.

O empresário e delegado regional do SDAERGS em Uruguaiana, Fábio Ciocca, ressalvou que “algumas empresas estão confundindo a LGPD com práticas de compliance, talvez  por não terem ainda um entendimento correto da nova legislação”. Por isso, frisou que  é necessário um trabalho de esclarecimento junto aos clientes, buscando este aprimoramento. “A adequação a essa lei vai nos  tornar mais competitivos, será um diferencial para os negócios do despachante aduaneiro”, previu ele, destacando a importância de iniciativas como essa webinar para atingir este objetivo.

A despachante aduaneira Suzana Eichenberg considerou a apresentação de Braun “bastante técnica e didática.” Ela ressaltou que não opera sem procuração física, “porque ela estabelece o regramento da nossa atividade. Também não assino termos como os pedidos pelas companhias de navegação. Não somos exportadores ou importadores e sim mero intermediário, representante do cliente, a quem prestamos assessoramento”. Suzana sugeriu que o despachante aduaneiro “saia do genérico, passando a ser mais específico” e revelou que sua empresa já mantém banco de dados do cliente que “é usado dentro do âmbito da atuação prevista pelo contrato estabelecido.”   

O gerente do SDAERGS, Diego Mascia, elogiou a apresentação, que classificou como “bastante esclarecedora em relação a este tema que envolve a atividade do despachante aduaneiro”. A palestra do advogado Carlos Braun fez parte da programação “Webinar para Associados SDAERGS”, uma iniciativa do Sindicato que visa a ajudar no aperfeiçoamento dos seus associados de todo o Rio Grande do Sul.

 

 

 

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