segunda-feira, 21 de maio de 2018

Perda com o Decreto dos Portos é estimada em R$ 23 bilhões um ano após sua promulgação

          Um ano depois da sua promulgação, a suspeita de irregularidade que cerca o decreto de número 9.048, de maio de 2017, mais conhecido como Decreto dos Portos, deixa o presidente Michel Temer na mira de investigação da Procuradoria-Geral da República (PGR), e causa um prejuízo de R$ 23 bilhões ao setor portuário brasileiro. A estimativa é da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP).
         O decreto, que objetiva destravar os investimentos privados no setor, está sob análise do Tribunal de Contas da União (TCU). O órgão apura a legalidade da medida, se ela respeita os princípios constitucionais que regem os contratos administrativos e os limites do poder de regulamentação das leis. Justamente por isso, 114 pedidos de adaptação feitos pelas empresas detentoras de contratos de arrendamento em todo o País ainda não foram avaliados pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MPTA).
         Somente na capital pernambucana, o Porto do Recife está deixando de faturar R$ 800 mil por mês em arrendamento. “O decreto viria justamente para destravar o setor, já que é uma edição feita na Lei dos Portos, de 2013. Desde aquele ano, todo o processo licitatório e de arrendamento das áreas dos portos públicos passou para as mãos do governo federal. O problema é que, a partir daquele momento, o setor passou a ser penalizado e nenhum processo avançou. Com o decreto, esperávamos que os investimentos retornassem e que fosse garantido aos terminais a autonomia necessária para licitar e gerir os contratos com a iniciativa privada, mas isso ainda não aconteceu”, diz o presidente do Porto do Recife, Carlos Vilar.
         Ainda segundo ele, estão sob análise do ministério dois pedidos: um para reativação do terminal de Bunker (óleo combustível para os navios) e outro para autorização de movimentação de granéis vegetais, em outro terminal do porto. “Isso faz com que o porto passe por dificuldade financeira e sofra diminuição de carga. A iniciativa privada quer investir, mas fica temerosa por conta da incerteza do decreto”, complementa.
         Entre as medidas que constituem o Decreto dos Portos, está, para os contratos firmados a partir de fevereiro de 1993, a possibilidade de permissão para que empresas operadoras de terminais portuários façam investimentos fora da área arrendada, prorroguem os contratos de arrendamento por mais de uma vez – até o limite de 70 (setenta) anos –, mediante a realização de investimentos, e substituam a área arrendada por outra.
         “O decreto estabeleceu prazo de 180 dias para que as empresas se manifestassem sobre a adesão ao novo regime, mas até agora não houve resposta. A adesão, embora não permita as mudanças de forma instantânea, abre possibilidade para os entes privados pleitearem uma série de questões que estão regulamentadas no decreto. O setor portuário não produz, ele movimenta. Por isso, não pode ser um elo de impedimento da economia”, argumentou o diretor-presidente da ABTP, José Di Bella Filho.

Nenhum comentário:

Postar um comentário