quarta-feira, 23 de maio de 2018

Cade processa operador do complexo portuário do Suape por cobrança indevida de taxa de segurança

           A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou nesta semana processo administrativo para apurar suposta conduta de abuso de posição dominante por parte do Tecon Suape S/A no mercado de armazenagem alfandegada. As irregularidades envolveriam a cobrança de tarifa de segurança a empresas de armazenagem instaladas na retroárea do Porto de Suape, em Pernambuco.
          O caso teve início em setembro de 2017, a partir de denúncia das empresas Suata Serviço Unificado de Armazenagem e Terminal Alfandegado S/A (Suata) e Atlântico Terminais S/A (Atlântico). Elas acusam o Tecon Suape de conduta anticoncorrencial ao impor, além da tarifa básica para a movimentação de cargas em solo, uma taxa adicional denominada “tarifa segurança”, a título de recuperação de investimentos e manutenção de equipamentos para o atendimento de exigências do Código International de Segurança ISPS (Código ISPS).
          O Tecon é o operador do Porto de Suape e atua em regime de monopólio nas operações portuárias. Adicionalmente, oferece o serviço de armazenagem alfandegada aos exportadores e importadores, atividade em que compete diretamente com as demais empresas de armazenagem alfandegada ali instaladas, como a Suata e a Atlântico.
          Conforme a denúncia, seria responsabilidade do Tecon, como operador do porto, arcar com os custos de adaptação ao Código ISPS. O entendimento do Cade é de que a segurança é uma condição essencial para a prestação de serviço de movimentação de cargas. Por isso, não se justificaria a cobrança em separado. 

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