sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Projeto da BR do Mar visa incrementar a cabotagem e pode incluir criação da Empresa Brasileira de Navegação

 

          O Programa BR do Mar busca retomar a cabotagem no país cuja população está 60% concentrada próximo ao litoral, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e onde seu extenso litoral de 7.367 km é totalmente adequado ao transporte marítimo de bens. No entanto, esse modal representa atualmente apenas 11% de toda a carga transportada no país, 70% corresponde a petróleo, informa o Brasil 61.

          O Projeto de Lei 4.199 / 2020, que institui o programa, segue em tramitação no Congresso. O objetivo é aumentar a oferta de serviços de transporte de cabotagem na costa brasileira, aumentando a competitividade das empresas que oferecem o serviço e fomentando o desenvolvimento da indústria naval nacional. Entre as principais propostas está a flexibilização do afretamento de navios estrangeiros pelas Empresas Brasileiras de Navegação (EBN).

          O professor Aldery Silveira Júnior, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de Brasília, aponta quatro vantagens do uso do transporte de cabotagem: economia; preservação do meio ambiente; segurança rodoviária e segurança da carga. O primeiro está relacionado ao custo do transporte, que, segundo o professor, seria muito mais barato se houvesse um volume maior de cargas.

          Como a demanda pela cabotagem atualmente é muito baixa, o custo é próximo ao do transporte rodoviário. No entanto, o especialista destaca que “o transporte de mercadorias por cabotagem não é economicamente viável para curtas distâncias. É muito adequado para médias e longas distâncias. Principalmente a partir de 1.000 quilômetros”, avalia Aldery.

          A vantagem ambiental, por outro lado, vem da redução de caminhões nas estradas, que liberam gás carbônico na atmosfera e degradam o pavimento, devido ao peso das cargas. Com a redução dos veículos de transporte rodoviário, o número de acidentes e congestionamentos também diminui. O professor observa ainda que a carga transportada pela cabotagem quase não é roubada e os danos são mínimos em comparação ao transporte rodoviário.

          Entre as propostas do PL 4199/2020 está a possibilidade de um investidor criar a Empresa Brasileira de Navegação (EBN), sem a necessidade de comprovar a propriedade de embarcações brasileiras, o que é uma exigência da legislação em vigor (Lei 9.432 / 97). Com a BR do Mar, as empresas poderão alugar embarcações estrangeiras, casco nu, ou seja, o afretador terá, por prazo determinado, a posse, uso e controle da embarcação, com suspensão da bandeira

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