segunda-feira, 3 de maio de 2021

Medidas antimonopólio não devem impedir alta nas tarifas de fretes dos navios porta-contêineres


 

O Shanghai Containerized Freight Index (SCFI) atingiu uma alta de 2.979,76 pontos na semana passada, e as taxas médias de frete no mercado à vista estavam prestes a quebrar um novo benchmark de todos os tempos. US $ 5.000 / FEU entre Xangai e o USWC.

Enquanto isso, as taxas à vista na rota Xangai-Norte da Europa subiram para uma média de US $ 8.650 / FEU, apenas US $ 250 a menos do que o recorde alcançado no início de janeiro.

Segundo a Alphaliner, o mercado superaquecido esfriou um pouco no primeiro trimestre, e os fretes entre a Ásia e o Norte da Europa perderam cerca de US $ 1.600 ou 18% entre o início de janeiro e o final de março. No entanto, as taxas de frete nesta rota dispararam novamente em abril, após o incidente do Canal de Suez.

O trânsito pelo canal foi bloqueado por 6,5 dias devido ao encalhe do "Ever Given" (20.388 TEU). Esse bloqueio atrasou muitos navios por uma ou duas semanas, forçando as companhias marítimas a gerenciar viagens em branco em ambas as direções, reduzindo suas chances de reposicionar os contêineres vazios, muito necessários.

É muito provável que o Conselho Europeu de Carregadores (CES) reitere o seu pedido à Comissão Europeia para que tome medidas. No final de março, a entidade já expressava seu desapontamento pelo fato de a UE não ter proposto qualquer medida a esse respeito. "A crise não pode ser deixada sozinha em um mercado que é regulado apenas pelo Regulamento de Isenção por Bloco do Consórcio. Isso parece dar às companhias marítimas um passe livre da UE sem qualquer supervisão dos reguladores", disse o ESC.

A UNCTAD também reagiu recentemente ao aumento das taxas de frete, citando três considerações para os formuladores de políticas em um relatório. Uma das sugestões era "garantir que as autoridades nacionais de concorrência tenham os recursos e os conhecimentos para investigar práticas potencialmente abusivas na indústria do transporte marítimo regular".

 

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