A Secretaria de Defesa Agropecuária aprovou hoje, por meio do
Departamento de Sanidade Vegetal (SDA/DSV), os requisitos fitossanitários para
importação de fibra debulhada de algodão produzida no Sudão. As regras para que
o comércio seja realizado foram publicadas pela Instrução Normativa nº 44,
considerando o resultado da Análise de Risco de Pragas.
Entre as exigências descritas no texto, os envios de fibras
debulhadas de algodão deverão estar acompanhados do Certificado Fitossanitário
(CF) emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do
Sudão, com a declaração adicional: “O envio foi fumigado com brometo de metila
para o controle do inseto Trogoderma granarium, sob supervisão oficial”. O CF
deve especificar ainda a dose ou concentração, a temperatura e o tempo de
exposição do produto.
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