quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

SDA aprova requisitos para importação de fibra de algodão do Sudão



A Secretaria de Defesa Agropecuária aprovou hoje, por meio do Departamento de Sanidade Vegetal (SDA/DSV), os requisitos fitossanitários para importação de fibra debulhada de algodão produzida no Sudão. As regras para que o comércio seja realizado foram publicadas pela Instrução Normativa nº 44, considerando o resultado da Análise de Risco de Pragas. 
Entre as exigências descritas no texto, os envios de fibras debulhadas de algodão deverão estar acompanhados do Certificado Fitossanitário (CF) emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do Sudão, com a declaração adicional: “O envio foi fumigado com brometo de metila para o controle do inseto Trogoderma granarium, sob supervisão oficial”. O CF deve especificar ainda a dose ou concentração, a temperatura e o tempo de exposição do produto.

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