segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Justiça confirma punição à Oleoplan por ampliar terminal sem autorização

A Justiça Federal decidiu favoravelmente à tese apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) de que o TAC (Termo de Ajuste de Conduta) não impede a sanção administrativa contra o infrator. A atuação assegurou multa de cem mil reais aplicada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) contra a empresa a Oleoplan S.A. - Óleos Vegetais Planalto, do Rio Grande do Sul, que alegou que o TAC seria medida alternativa à punição que recebeu por ampliar sem autorização um terminal de uso privado em Canoas/RS. A fiscalização da agência flagrou a irregularidade em 2011 e autuou a empresa por desobediência ao artigo 18, inciso XXXI, da Resolução nº 1695/2010 da ANTAQ. No decorrer do processo administrativo instaurado devido a essa e outras infrações relacionadas, a companhia propôs a celebração do TAC. Mesmo assim a ANTAQ determinou que a a multa de R$ 100 mil deveria ser paga. A Oleoplan S.A., contrariada, entrou com ação judicial defendendo que a penalidade não poderia ser exigida, pois ela estava cumprindo as condições impostas no termo de ajustamento. O juízo de primeira instância julgou procedente o pedido para anular a multa e declarou que o acordo proposto teria caráter alternativo à fixação da pena administrativa. A Procuradoria Federal junto à agência (PF/ANTAQ) e a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) atuaram em conjunto para reverter a decisão que afastava multa. Os procuradores federais ressaltaram que o TAC firmado buscou a reconstituição dos bens lesados, enquanto a multa tem como objetivo sancionar a infração já consumada.

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