quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Presidente Bolsonaro sanciona Lei que cria a BR do Mar, para estimular o transporte de cabotagem

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que institui a BR do Mar, o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem. Foi por meio da Lei nº 14.301/2022, que, entre outros pontos, facilita o afretamento de embarcações estrangeiras para serem utilizadas no transporte de cargas na cabotagem brasileira.

A Lei 14.301 reúne uma série de medidas que buscam aumentar a participação desse meio de transporte na matriz logística do Brasil de 11% para 30%, elevando o volume de contêineres transportados para 2 milhões de TEUs em 2022, além de alavancar em 40 % da capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem nos próximos três anos.

Um dos grandes avanços será a possibilidade de aumentar a oferta e a qualidade do transporte de cabotagem, estimulando a concorrência, fomentando a competitividade e aumentando a disponibilidade da frota dedicada à cabotagem no território nacional. Com maior concorrência na prestação do serviço, os custos de transporte de mercadorias entre os portos do país tendem a cair. Também estão previstas ações voltadas à formação, qualificação e qualificação dos trabalhadores do setor.

O texto destaca o papel da Empresa Brasileira de Investimentos em Navegação (EBN-i), que deve estabelecer uma frota e navios fretados para que as Empresas Brasileiras de Navegação (EBN) possam operar, eliminando a necessidade de investir em frota própria.

Além disso, o programa modifica a destinação de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) – financiado, especialmente, pela arrecadação do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). A regulamentação ampliou as hipóteses de utilização do FMM pelo setor, incluindo, por exemplo, a manutenção preventiva dos navios e medidas de promoção da empregabilidade e capacitação dos marítimos nacionais, eliminando as burocracias existentes na atualidade.

 

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