quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Antaq autoriza nova tabela tarifária para o complexo portuário de Santos a partir de fevereiro

A Agência Nacional de Transportes Aquáticos (Antaq) autorizou a entrada em vigor da nova tabela tarifária para o Porto de Santos a partir de 1º de fevereiro. Em dezembro, o órgão regulador já havia aprovado a alteração dos critérios de cobrança pela utilização dos serviços públicos no Porto de Santos, em atendimento à Resolução nº 32 da Antaq, de maio de 2019, que dispõe sobre a estrutura tarifária normalizada do administrações portuárias e os procedimentos de reajuste e revisão das tarifas nos portos organizados.

Na mesma decisão, a Antaq autorizou um reajuste médio de 13,19% na receita tarifária do Porto de Santos, corrigindo parcialmente o descompasso histórico nas tabelas, congelado desde maio de 2018. Na prática, o aumento será bem inferior ao da inflação medida pelo IPCA, que no período (de junho de 2018 a dezembro de 2021) foi de 22,72%. O reajuste será feito em etapas, a partir de 1º de fevereiro para a tabela I e 1º de abril para as demais tabelas.

De acordo com a Resolução da Antaq, o reajuste é exatamente o necessário para que o total da receita tarifária e patrimonial do Porto de Santos seja equivalente ao custo total mais os investimentos para ampliação e modernização da infraestrutura comum nos próximos 36 meses.

"A reestruturação das tarifas aumenta a transparência, permitindo uma melhor percepção dos valores cobrados pelos usuários, e corrige distorções históricas para garantir a igualdade de pagamentos à Autoridade Portuária, evitando subsídios cruzados entre os tipos de carga", disse Fernando Biral, diretor-geral da Autoridade Portuária de Santos (SPA).

A proposta do novo modelo vem sendo trabalhada pela gestão do SPA desde junho de 2019 e foi previamente apresentada e discutida com representantes dos clientes do Porto, como terminais e agentes marítimos.

Em última análise, a principal mudança será a cobrança com base no uso da infraestrutura hidroviária interior pela tonelagem de porte bruto do navio (dwt) e não pela quantidade de carga transportada no navio. Por exemplo, hoje, um navio com contêineres vazios não paga praticamente nada para acessar o porto, independentemente de seu porte. Quer o navio esteja carregado ou não, requer a mesma disponibilidade de infraestruturas públicas e outros serviços associados ao canal de navegação. O resultado é que, no ritmo atual, outras cargas, principalmente granéis, subsidiam essa operação.

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário