O Brasil implementou mudanças em sua regulamentação marítima a partir deste ano para fortalecer o controle da bioincrustação em cascos de embarcações. As alterações foram incorporadas à NORMAM-401/DPC, com o objetivo de reduzir o risco de introdução de espécies aquáticas invasoras em suas águas e preservar os ecossistemas marinhos do país.
A nova seção específica sobre bioincrustação alinha a regulamentação brasileira com as Diretrizes da Organização Marítima Internacional (IMO) de 2023 (MEPC.378(80)) e se aplica a embarcações com mais de 24 metros de comprimento que entrem em águas brasileiras ou transitem entre as três regiões biogeográficas marinhas nacionais definidas pelo país.
As embarcações devem possuir um Plano de Manejo de Bioincrustação e um Livro de Registro de Bioincrustação, ambos em conformidade com as diretrizes da IMO. Além disso, os cascos devem ser mantidos "limpos", ou seja, apenas uma camada de lodo e uma quantidade mínima de macroincrustação visível são permitidas, conforme determinado por um índice de incrustação igual ou inferior a 1.
Em casos de bioincrustação excessiva, deve ser agendada uma limpeza do casco, que pode ser realizada na água dentro de um porto brasileiro, desde que solicitada com pelo menos 10 dias de antecedência por meio do formulário oficial (Anexo K do regulamento). Embora esses requisitos técnicos estejam em vigor desde 17 de junho de 2025, o período de sanção terá início em 1º de fevereiro de 2026, permitindo aos operadores um período de adaptação para atualizar suas rotinas e procedimentos operacionais.
O regulamento se aplica a todas as águas jurisdicionais brasileiras, incluindo águas interiores, mar territorial, zona econômica exclusiva (até 200 milhas náuticas) e plataforma continental estendida. A Convenção também impõe obrigações específicas às embarcações que navegam entre as três áreas marinhas definidas pelo Brasil, em um esforço para conter a transferência de organismos entre regiões ecologicamente distintas.
Paralelamente, a OMI anunciou que iniciará o desenvolvimento de uma convenção internacional juridicamente vinculativa sobre bioincrustação em 2026, que terá como objetivo estabelecer um padrão global para o controle e a gestão desse tipo de contaminação biológica. O marco regulatório e suas recomendações só serão finalizados em 2029. Atualmente, a ausência de regulamentações unificadas criou um ambiente regulatório fragmentado, com requisitos diferentes por país.
A futura convenção busca harmonizar essas regulamentações e facilitar o acesso a serviços de limpeza em águas em mais locais do mundo. As autoridades recomendam que as embarcações com destino ao Brasil ou que operem em suas águas revisem seus planos de manutenção, atualizem seus manuais de operação e adotem as melhores práticas descritas nas circulares MEPC.378(80) e MEPC.1/Circ.918 da OMI. Essas ações não apenas garantirão a conformidade regulatória, mas também contribuirão para a proteção da biodiversidade marinha e costeira do Brasil.
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