segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Justiça absolve ex-diretores da Codesp acusados de dispensa indevida de licitação no TEV

         O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um ex-presidente e três ex-diretores da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), a Autoridade Portuária de Santos. Os executivos eram acusados do crime de dispensa indevida de licitação, por permitirem a exploração temporária do Terminal de Exportação de Veículos (TEV), na Margem Esquerda (Guarujá) do complexo portuário, pela operadora Santos Brasil.
         O ex-presidente José Carlos de Mello Rego e os ex-diretores Fabrizio Pierdomenico (Comercial e de Desenvolvimento), Arnaldo de Oliveira Barreto (Infraestrutura e Serviços) e Roldão Gomes Filho (administrativo-financeiro) foram processados pelo Ministério Público Federal (MPF). Mello Rego, Barreto e Pierdomenico integraram a diretoria da Docas de 2003 a 2007, durante o primeiro e o início do segundo governo do ex-presidente Lula. Roldão ficou de 2003 a 2004.
         Os quatro chegaram a ser condenados a quatro anos de prisão, mas recorreram da decisão e agora foram absolvidos, em julgamento que aconteceu no final do mês passado. A alegação do MPF era de que a diretoria da Codesp deixou de licitar uma área e formalizou um Termo de Permissão de Uso (TPU), que permitiu a movimentação de cargas no TEV, pela Santos Brasil. Nesta época, a empresa já administrava o Tecon, ao lado do TEV.  Na ação, Barreto, Roldão e Mello Rego foram defendidos pelo advogado Vicente Cascione. Já Fabrizio Pierdomênico contratou o advogado Pierpaolo Cruz Bottini. 
         Segundo Cascione, os executivos da Autoridade Portuária não dispensaram a licitação. Deste modo, não houve crime tipificado no Artigo 89 da Lei nº 8.666, a Lei de Licitações. Sem o crime, também não houve intenção de favorecimento próprio ou de terceiros. “No mesmo momento em que autorizaram o TPU, determinaram a elaboração do processo licitatório. O TPU foi assinado em 4 de agosto de 2003 e o processo licitatório foi iniciado em 9 de setembro de 2003”, destacou Cascione. 
         De acordo com o advogado, à época, havia grande pressão do Governo Federal para a implantação de um novo terminal de veículos no Porto de Santos. Mas a área ocupada pelo TEV apresentava problemas estruturais, como o afundamento de parte do cais, causado por um obra inacabada. 
         “A Codesp não tinha como gastar dinheiro para arrumar aquilo. Se fosse esperar a licitação acabar, não ia ter TEV, porque uma licitação demora, como demorou, cinco, seis anos para acontecer por causa da burocracia. Então, a Codesp deflagrou o processo licitatório, isso é importante, cumpriu o Artigo nº 89 e, pelo caráter de urgência, firmou o TPU com a Santos Brasil”, explicou Cascione.


         Cascione também aponta que os executivos consultaram uma série de órgãos sobre a questão. Em ofícios enviados por esses órgãos, não foram relatadas objeções quanto ao plano de se fazer um TPU do terminal. Controladoria Geral da União (CGU), Conselho de Administração (Consad) da Codesp, Conselho de Autoridade Portuária (CAP), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e Advocacia Geral da União (AGU) estão entre os órgãos consultados. 
         “O MPF, na época, fez uma recomendação de que se fizesse uma licitação. Mas não tomou uma atitude durante três anos de TPU contra ninguém. Depois, um outro promotor resolveu abrir o processo. A primeira contradição: o MPF não toma atitude no começo porque tacitamente entendia como válido o que estava sendo feito. Então veio outro promotor com a ação indicando que houve crime”, destacou Cascione. 
         Inicialmente, a Justiça Federal em Santos reconheceu que não houve crime envolvendo os ex-diretores da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) no caso do Terminal de Exportação de Veículos (TEV). No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu e conseguiu a condenação dos quatro executivos a quatro anos de prisão, em dezembro de 2013. 
         O advogado Vicente Cascione, que defendeu três ex-executivos da Docas desde o início da ação, aponta que, antes mesmo do início do processo, o Termo de Permissão de Uso do TEV, na Margem Esquerda (Guarujá) do Porto de Santos, já havia sido avalizado por uma juíza que avaliou a questão. “Além da primeira juíza ter indeferido uma liminar de opositor e ter participado de uma audiência pública dizendo que o TPU estava certo, ainda veio outra juíza e absolve todos em uma sentença muito bem fundamentada”, destacou. 
         Segundo Cascione, além de absolver os executivos no processo por improbidade administrativa, uma magistrada destacou a licitude da ação dos ex-diretores. “Na ação de improbidade, uma terceira juíza diz: se a gente não pode aceitar de jeito nenhum malversação do dinheiro público, a gente tem que reconhecer quando ocorre o contrário. Os diretores da Codesp agiram com a extrema correção e probidade”, relembra o advogado. 
         A condenação veio em seguida, após um recurso do MPF. “Um juiz convocado, que não era desembargador do Tribunal Regional Federal, faz um voto e os outros acompanharam e condenaram todo mundo”. 
         A vitória no processo veio no final do mês passado, após sustentação oral na sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A argumentação foi a mesma desde o início: como houve licitação, não houve crime previsto no Artigo 89 da Lei nº 8.666 (de Licitações). 
         “Ficou consagrado que o Artigo 89, que botou muita gente condenada ao longo do tempo, nunca foi entendido como deveria ser. O espírito da lei de licitações diz que, se você deixa de fazer a licitação, você comete crime. Nesse caso foi o contrário. A Codesp ganhou dinheiro, não gastou nenhum centavo”, destacou Cascione.

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