sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Antaq é obrigada por liminar a julgar pedido de ampliação de TUP do Grupo Chibatão em 30 dias

         Uma decisão da Justiça do Distrito Federal, na última quinta-feira (5), determinou o julgamento imediato de um processo que tramita na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) envolvendo o terminal de uso privado (TUP) do grupo Chibatão. A defesa alega que o trâmite sobre ampliação do terminal da Chibatão Navegação e Comércio, que inclui pedido de alteração do perfil de carga nele movimentado, foi retirado da pauta pela diretoria da Antaq diversas vezes, apesar de iniciado há aproximadamente um ano e meio na agência e já instruído há mais de quatro meses.
         A empresa também questiona a necessidade de o processo ser retirado da pauta para consulta à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre o pedido de operação com cargas derivadas do petróleo, conforme solicitado na reunião da diretoria. Os advogados afirmam que já houve manifestação da área técnica sobre a impossibilidade de a Antaq realizar essa consulta. A defesa entende que a competência para consultas à ANP é do ministro, e não a Antaq. Segundo os advogados da empresa, em outras cinco decisões, a área técnica e a própria diretoria da agência já consideraram que a competência desse tipo de consulta é do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.
          A liminar acolheu o pleito da empresa e determinou à Antaq que paute e julgue o processo administrativo da Chibatão Navegação e Comércio no prazo de 30 dias, proibindo qualquer pedido de vista ou de retirada da pauta sob a alegação de que tal consulta à ANP seria necessária. A decisão, apontada como inédita em relação à Antaq, determinou que a agência se atenha aos princípios de celeridade e de razoável duração do processo. O juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Cível da Seção Judiciário do Distrito Federal (SJDF), considerou que a Antaq não pode prolongar indefinidamente a apreciação dos pleitos, principalmente com base em pedidos de vista protelatórios ou realização de diligências que não competem à agência.
         O último pedido de vista, feito pelo diretor Francisval Mendes, ocorreu na 429ª reunião, que ocorreu no dia 14 de setembro. Por conta dos processos de vista e de diligências, Mendes foi citado pela defesa da Chibatão Navegação e Comércio. O relator do processo é o diretor-geral da Antaq, Adalberto Tokarski. A próxima reunião da diretoria colegiada está prevista para o dia 19 de outubro e a defesa do grupo Chibatão acredita que o assunto também possa ser julgado em reunião extraordinária. Até o fechamento desta matéria, a Antaq não havia confirmado a Portos e Navios se já havia sido notificada.
         O advogado José Cardoso Dutra Júnior, que representa a empresa, argumenta que o adiamento de decisões sobre investimentos em instalações portuárias vai contra decreto 9.048/17, cujo objetivo é desburocratizar processos de outorgas e ampliações. “Acho incômoda a posição da agência de ir ao judiciário dizer que quer postegar mais. Ela teria que juntar elementos muito fortes de que ela não pode decidir e consideramos que não existe elemento que justifique ela conseguir alongamento do prazo”, avaliou Dutra, que é sócio do escritório Dutra & Associados.
         Ele explicou que nesses casos cabe recurso de agravo de instrumento no qual agência vai ter que explicar ao magistrado porque ela entende que deve demorar mais de 30 dias para decidir. Dutra diz que existem no TRF precedentes de desfechos em 10 dias e também em 30 dias. A solicitação pra alteração do perfil de carga do terminal foi feita em março de 2016. Atualmente, a operação está restrita a carga conteinerizada e o grupo pretende operar também granéis sólidos, líquidos e gasosos, inclusive derivados de petróleo e biocombustíveis. Em abril do mesmo ano, o grupo Chibatão pediu para ampliar em mais 400 metros de comprimento o cais flutuante, que hoje é de 710 metros.

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