quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Auditores fiscais decidem esta semana se farão greve nos portos e aeroportos

         Os auditores fiscais da Receita Federal que atuam nos principais portos e aeroportos do país se reunirão nesta semana para decidir se entrarão em greve a partir do dia 1º de novembro. A paralisação é uma forma de pressionar o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a regulamentar o acordo salarial firmado pelo Governo Federal.
        Na semana passada, em Santos, os auditores se reuniram em protesto na porta da Alfândega do Porto. Na ocasião, segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco), Claudio Damasceno, já havia um forte indicativo de greve, a ser discutida na nova reunião.
         Se aprovada a paralisação, nos portos e aeroportos, funcionará a Operação Padrão, que prevê somente a liberação de cargas consideradas essenciais como remédios, insumos hospitalares, animais vivos e alimentação de bordo para tripulantes de navios.
         Segundo o Sindifisco, no Porto de Santos, a cada dia de paralisação, mil contêineres deixam de ser liberados na data em que seu despacho é apresentado. Cargas que normalmente são desembaraçadas em 24 horas poderão ter de esperar até cinco dias pela autorização.
       Já nas delegacias da Receita Federal, responsáveis pela arrecadação de tributos, passará a vigorar a operação Meta Vermelha, nas quais os auditores fiscais deverão executar apenas 50% de sua carga de trabalho.
         Com a justificativa de conter a crise econômica, as medidas do Governo, criticadas pela categoria, incluem a quebra do acordo salarial firmado em lei (a recomposição prevista para 2018 e 2019 só será paga em 2019 e 2020), aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14%, salário inicial de R$ 5 mil para funcionários públicos com curso superior e congelamento das verbas indenizatórias.
        De acordo com os auditores, além das medidas que afetam todos os funcionários públicos, haveria ainda um agravante para os auditores relacionado à regulamentação de um bônus de eficiência, estabelecido pela Lei nº 13.464/17.

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