As receitas com a venda nas exportações auferidas em reais no
ano de 2014, nas operações com pessoas vinculadas, deverão ser
multiplicadas pelo fator de 1,00, para efeito de apuração da média
aritmética ponderada trienal do lucro líquido. A determinação consta de
instrução normativa da Receita Federal que dispõe sobre mecanismo de
ajuste para fins de comprovação de preços de transferência na
exportação, para reduzir impactos relativos à apreciação da moeda
nacional em relação a outras moedas. Segundo a IN, o fator
de multiplicação também será de 1,00 para os anos de 2012 e de 2013. No
entanto, cita o documento, alternativamente à apuração da média trienal,
a empresa poderá apurar o lucro líquido anual mínimo de 10%, mediante a
multiplicação das receitas de vendas nas exportações para empresas
vinculadas, pelo fator 1,00, considerando-se somente o próprio
ano-calendário de 2014. As regras da IN aplicam-se somente na hipótese
de a receita líquida de exportação para pessoas jurídicas vinculadas não
ultrapassar 20% do total da receita líquida de exportação.
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