Os advogados especializados em Direito Portuário, Cristina
Araújo, Eduardo Maximo Patricio e Tatiane Gonini Paço (foto), da Mattos
Araújo Sociedade de Advogados, Gonini Paço e Máximo Patricio Advogados,
respectivamente, afirmaram que o Decreto nº 8.033/2013, que regulamentou a Lei nº 12.815/2013, a chamada nova lei dos portos, reestruturou o modelo jurídico das operações portuárias, trazendo uma insegurança jurídica para os usuários. Eles entendem que a norma traz uma aparência de inovação, porém o que se vê é uma falta de coalizão, visto que o governo não
está preocupado com a operação portuária como um todo, uma vez que
ainda existem regras vigentes de 1850, que não foram modernizadas.
A mudança na legislação objetiva a modernização da infraestrutura e a atração de investimentos, mas não normatiza as relações com o
usuário, assim como não traz transparência, podendo ocasionar uma
desgovernança portuária. “No mais, há mais uma questão não definida; o processo de chamada
pública, que antecede a outorga da autorização dos terminais privados,
de modo a avaliar se a outros interessados em estabelecer
empreendimentos similar em áreas próximas, cuja autorização foi
requerida. Há efetivamente uma indefinição de diretriz e organização no
controle de volume e natureza de carga similar”, criticam os advogados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário