quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Advogados advertem que decreto que regula nova lei dos portos traz insegurança jurídica para o setor

     Os advogados especializados em Direito Portuário, Cristina Araújo, Eduardo Maximo Patricio e Tatiane Gonini Paço (foto), da Mattos Araújo Sociedade de Advogados, Gonini Paço e Máximo Patricio Advogados, respectivamente, afirmaram que o Decreto nº 8.033/2013, que regulamentou a Lei nº 12.815/2013, a chamada nova lei dos portos, reestruturou o modelo jurídico das operações portuárias, trazendo uma insegurança jurídica para os usuários. Eles entendem que a norma traz uma aparência de inovação, porém o que se vê é uma falta de coalizão, visto que o governo não está preocupado com a operação portuária como um todo, uma vez que ainda existem regras vigentes de 1850, que não foram modernizadas.
     A mudança na legislação objetiva a modernização da infraestrutura e a atração de investimentos, mas não normatiza as relações com o usuário, assim como não traz transparência, podendo ocasionar uma desgovernança portuária. “No mais, há mais uma questão não definida; o processo de chamada pública, que antecede a outorga da autorização dos terminais privados, de modo a avaliar se a outros interessados em estabelecer empreendimentos similar em áreas próximas, cuja autorização foi requerida. Há efetivamente uma indefinição de diretriz e organização no controle de volume e natureza de carga similar”, criticam os advogados.

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