quinta-feira, 21 de setembro de 2023

Confac aprova novo plano de trabalho para facilitação do comércio exterior

O Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac) aprovou nesta semana o Plano de Trabalho para o período de 2023-2025, construído a partir de consulta pública que recolheu 137 contribuições do setor privado. Após análise dos órgãos que compõem o comitê, as sugestões foram organizadas em sete eixos e 27 atividades que vão orientar o trabalho do colegiado no próximo biênio.

A reunião com os órgãos intervenientes no comércio exterior, a primeira de 2023, foi conduzida pela secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio (MDIC), Tatiana Prazeres, e pelo secretário Especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, que exercem a presidência conjunta do Comitê. 

O Plano de Trabalho guiará o Confac em sua missão de acompanhar a implementação das diretrizes de facilitação do comércio exterior, tais como o cumprimento de compromissos internacionais, a utilização da gestão de risco para atuação governamental mais eficiente, a promoção do diálogo ativo com o setor privado, a adoção de soluções tecnológicas para modernizar processos e o uso de padrões internacionais de documentos eletrônicos.

Além disso, busca-se promover a transparência com melhorias em ferramentas de informação e manuais de procedimentos, bem como a gestão coordenada nas fronteiras do Mercosul e a expansão do programa Operador Econômico Autorizado OEA-Integrado, com a ampliação de benefícios e beneficiários

Durante a reunião, foi ressaltado o compromisso com a definição do Portal Único de Comércio Exterior como entrada exclusiva para a exigência de informações ou documentos na comunicação entre o setor privado e a administração pública nas operações de importação e exportação.

A determinação consta no Decreto nº 11.577, de 27 de junho de 2023, que estabelece prazos para utilização do ambiente Siscomex. No caso das exportações, a exclusividade vale desde o último dia 1º de setembro. No das importações, passa a valer em 1º de março de 2024.

Eventuais exigências que descumpram a determinação – solicitando informações complementares por outros canais, como documentos em papel, e-mail, SEI ou outros sistemas – devem ser reportadas ao comitê pelo e-mail confac.auditoria@mdic.gov.br.

 

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