quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Syndarma afirma que companhias de navegação não relataram falha ou irregularidade no sistema de afretamento

         O Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma) informou que desconhece falha ou irregularidade no sistema de afretamento da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A entidade avalia que o processo de circularização através do sistema de gerenciamento de afretamento na navegação marítima e de apoio (Sama) vem se demonstrando "eficaz e seguro". O sindicato acrescentou que, até o momento, não foi identificada necessidade de ajustes que possam vir a justificar alteração nas regras de afretamento.
         Em nota, o Syndarma ressaltou que não recebeu de seus associados nenhum relato relevante sobre o sistema que tenha preocupado de alguma forma seus usuários. "Apesar de ter sido recebido com alguma preocupação quanto a sua eficácia pela comunidade marítima quando da sua implantação, o Sama tem se mostrado eficaz na gestão dos pedidos de afretamento e vem atingindo de forma bastante satisfatória a sua finalidade", informou o sindicato em nota.
         Na avaliação do Syndarma, as regras previstas na resolução 01/2015 da Antaq são claras, não restando dúvidas significativas quanto a sua aplicação. Além disso, o sindicato afirma não ter verificado registros de erros de interpretação que não tenham sido esclarecidos desde a sua implantação. O Syndarma destacou ainda que existem dispositivos previstos na resolução 01/2015 da Antaq que tratam da aplicação de penalidades caso alguma falha proposital ou sistemática venha a ser identificada.
         No último dia 11 de outubro, a empresa Posidonia Shipping protocolou na Antaq denúncia sobre uma suposta fraude ao Sama. No documento, endereçado ao diretor-geral Adalberto Tokarski, a empresa cobra a garantia de plena utilização do Sama, já que hoje ela solicita a circularização de forma manual, com espera de até 48 horas por resposta.
         A Posidonia diz que empresas brasileiras de navegação (EBN's) podem estar utilizando brecha no sistema para afretar navios estrangeiros para o transporte de produtos químicos a granel, sem que sejam proprietárias de navios semelhantes em sua frota brasileira. A acusação sustenta que essa suposta manobra permitiria navios estrangeiros serem afretados por EBN's em legalidade, como se estivessem fazendo transporte dessas cargas dentro da exceção prevista no artigo 5º da resolução normativa 01/2015 da Antaq.

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