quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Acordo vai permitir que brasileiros contestem indicação de origem de produtos europeus

         Com vistas à celebração de um acordo comercial entre os blocos, a União Europeia e o Mercosul estão trocando listas com Indicações Geográficas (IGs) dos países envolvidos, que identificam um produto como originário do território quando determinada qualidade, reputação ou outra característica do produto seja essencialmente atribuída à sua origem geográfica.
         Até agora, segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), A União Europeia listou 347 IGs, e o Mercosul indicou 200. Entre as indicações geográficas de países do bloco europeu estão “Presunto de Parma”, “Gorgonzola” e “Cava”. Entre as IGs indicadas pelo Brasil para a lista do Mercosul estão “Salinas” (para a cachaça) e “Canastra” e “Serro” (para queijos), entre outros.
         Até o dia 6 de dezembro é possível apresentar questionamentos sobre as indicações de origem europeias ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), por meio de consulta pública na internet. Instituições ou empresas que entendam que a concessão de proteção de alguma das IGs solicitadas fere direitos já adquiridos podem apresentar oposição. Para isso, é preciso expor informações que demonstrem como esta proteção pode afetar seus direitos adquiridos. Nomes de produtos idênticos ou semelhantes, que podem causar confusão ao consumidor sobre a origem do produto, também podem ser questionados.
         As oposições às indicações da União Europeia devem ser apresentadas por nome do produto e subsidiadas com argumentos que as justifiquem. Os interessados em se manifestar devem preencher um formulário específico e enviar a contestação por e-mail para subsidios@inpi.gov.br.
         Os recursos interpostos pelos brasileiros serão analisados pelo Inpi, que irá notificar os representantes da União Europeia para que se manifestem e, em seguida, emitirá parecer técnico. Ao fim dessa etapa, serão negociadas as possíveis exceções às regras definidas no acordo, que permitirão a internalização da lista de Indicações Geográficas em cada país do bloco Mercosul. De acordo com o MDIC, o mesmo procedimento está sendo realizado com a lista de Indicações Geográficas que o Mercosul apresentou para proteção na União Europeia.

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