segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Autoridade do Canal do Panamá suspende temporariamente as taxas sobre custódias marítimas e fiscais

         Em um marco da implementação do Decreto de Gabinete 12 de 29 de março de 2016, que regula o Código Aduaneiro Uniforme Centro-americano (Cauca), em vigência desde o último dia 20 de outubro, o sub administrador da zona oriental da Autoridad Nacional de Aduanas de Panamá, Guillermo Linares, informou que a entidade decidiu suspender temporariamente as taxas sobre custódias marítimas e físicas. A medida valerá até que seja atualizada a sua plataforma tecnológica para poder oferecer um serviço mais qualificado.
         Nesse sentido, Linares sustentou que o Decreto visa a permitir um controle uniforme dos processos aduaneiros entre os países membros, padronizando os códigos de oito dígitos. E, a partir de 2017, serão aplicados os 10 dígitos, seguindo os tratados firmados com a União Europeia e a  América Central.
         Diversos itens do acordo foram modificados com o propósito de manter a uniformidade em todas as regiões,  evitando o que vem ocorrendo, com alguns países subindo os prelos e outros baixando. O sub administrador disse ainda que o Panamá manterá 32 tratados de livre comércio com 72 países em todo o mundo.
         Por outro lado, Linares destacou que será mantido o ponto de controle da área Y de Chilibre para verificar as cargas provenientes da província de Colón. O objetivo é evitar a evasão de impostos aduaneiros. Além disso, ficou definido também que a aduana retenha as cargas que violam a propriedade intelectual de produtos que atentem contra a saúde das pessoas com uma fiscalização efetiva em todo o país.

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