A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários –
Antaq alterou a norma aprovada pela Resolução Normativa n° 01-Antaq, de
13 de fevereiro de 2015, regulamentando o afretamento de embarcações
estrangeiras por tempo em substituição a embarcações docadas na
navegação de cabotagem. A Resolução nº 7.858, de 06 de julho de 2020,
foi publicada na edição de ontem (8) do Diário Oficial da União.
A RN agregou a alínea “d” ao art. 3º, do Capítulo II, instituindo a
modalidade por tempo em substituição à embarcação que estava em operação
comercial regular e foi posta em docagem. Essa autorização, contudo, é
limitada ao afretamento de uma embarcação de tipo semelhante e porte
equivalente à embarcação docada, após verificada a indisponibilidade de
embarcação de bandeira brasileira do tipo e porte adequados.
Conforme a Resolução nº 7.858, o afretamento de embarcação
estrangeira por tempo em substituição à embarcação docada será
autorizado pelo prazo de até 90 dias, limitado ao tempo de efetiva
docagem a contar da data de entrega da embarcação ao estaleiro (art. 5º,
§ 5º).
Para a obtenção da autorização de afretamento de embarcações
estrangeiras na modalidade por tempo em substituição a embarcações
docadas, a Empresa Brasileira de Navegação (EBN) deverá apresentar à
Antaq o plano de docagem, contendo o motivo e também o cronograma com o
período de trânsito de entrega da embarcação ao estaleiro e de sua
devolução à EBN (art.13, § 4º).
Segundo o superintendente de Outorgas da Antaq, Alber Vasconcelos, a
mudança no regramento vem cobrir eventuais hiatos operacionais nos
pedidos de afretamento por tempo decorrentes de docagens regulares e
obrigatórias realizadas por EBNs que já dimensionaram a sua frota para
atender ao mercado.
“É recorrente essas empresas docarem suas
embarcações em operação, tendo, ao mesmo tempo, que manter constante o
atendimento a clientes regulares. A escala semanal é de suma importância
em empresas liners e não há no mercado nacional um excedente de espaço
que supra a ausência de uma embarcação”, explicou.
Para Alber, a resolução permite maior segurança jurídica e
objetividade aos requisitos para substituição de embarcações
operacionais na frota em docagem, com ganhos para as empresas e para os
usuários. “Para o setor, traz maior clareza a respeito dos requisitos a
serem cumpridos e a possibilidade de ofertar um produto logístico de
melhor qualidade e confiabilidade. Para os usuários, fornecerá a
regularidade necessária no transporte, favorecendo sua opção pelo modal
marítimo”, completou.
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