terça-feira, 30 de novembro de 2021

Senado aprova projeto de estímulo à cabotagem, que agora retorna à Câmara, onde foi originado

O Senado aprovou o projeto de lei que institui o Programa de Estímulo ao Transporte pela Cabotagem (BR do Mar). O projeto, cuja aprovação neste ano é considerada prioritária pelo Governo Federal, retornará à Câmara dos Deputados, de onde foi originado. Autorizada pelo Executivo, a proposta foi relatada pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que manteve o parecer aprovado em setembro na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O projeto visa promover a competição na prestação do serviço, ampliar a frota de cabotagem, estimular o desenvolvimento da indústria naval do setor, estimular a formação de marítimos nacionais e os investimentos oriundos da operação de cabotagem em instalações portuárias, e otimizar o uso de recursos da arrecadação do Frete Adicional para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

O texto prevê a criação da Empresa Brasileira de Investimento em Navegação (EBN-i), que deverá constituir frota e fretamento de navios para operação das empresas marítimas brasileiras (EBN), dispensando a necessidade de investimento em frota própria. Além disso, o programa altera a destinação de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) - financiado, sobretudo, pela arrecadação do AFRMM - ampliando as hipóteses de utilização pelo setor, incluindo, por exemplo, a manutenção preventiva de navios.

Outra iniciativa incluída no projeto é a prorrogação do prazo do Regime Tributário para a Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) até 31 de dezembro de 2023. Segundo o palestrante, a ausência desse incentivo, em vigor entre 2004 e 2020, supôs enormes perdas para a logística e a indústria do país, que, segundo a opinião, vive um momento crucial de investimento por parte dos setores portuário e ferroviário.

Outros destaques do projeto de lei são a extensão da isenção do AFRMM até 2027, o que permitiria à indústria de sal do Rio Grande do Norte enfrentar a concorrência do sal do Chile; o reescalonamento de financiamentos feitos com recursos do FMM e concluídos antes da pandemia, desde que não ultrapassem os prazos máximos de 72 meses de carência e até 24 anos de amortização; a garantia de mais empregos, com a exigência de que as embarcações estrangeiras de cabotagem tenham pelo menos um terço dos tripulantes brasileiros no início de suas operações no país.

 

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