quarta-feira, 15 de março de 2017

AGU evita que leilão de privatização de quatro aeroportos seja prejudicado por ações judiciais



         A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que o leilão de concessão de quatro aeroportos (Fortaleza, Salvador, Florianópolis e Porto Alegre), marcado para esta quinta-feira (16/03), fosse prejudicado por ações judiciais. A expectativa é de que o procedimento possibilite investimentos de mais de R$ 6 bilhões nos terminais aeroportuários, além de uma arrecadação de mais de R$ 3 bilhões com as outorgas. 
         A atuação mais recente ocorreu em ação na qual um grupo de construtoras (Consbem, Paulo Octavio, MPE e Consórcio CPM Novo Fortaleza) pleiteava que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fosse obrigada a informar os licitantes que determinadas construções referentes a obras inacabadas do Aeroporto Pinto Martins, de Fortaleza, estariam “alienadas”. A discussão sobre as edificações parciais, feitas pelas empresas que propuseram a ação, é objeto de outro processo, referente à rescisão administrativa de contratos de realização de obras de ampliação do aeroporto.
         A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Anac (PF/Anac) – unidades da AGU que atuaram no caso – esclareceram que a discussão sobre a rescisão dos contratos não tem o condão de afetar o edital da Anac ou mesmo o(s) vencedor(es) do leilão, uma vez que a licitação tem como objetivo a concessão de um serviço público e não uma alienação de bens; e que os bens discutidos na Justiça são reversíveis à União e só podem ser utilizados na prestação de serviços públicos.
         De acordo com as procuradorias, o novo concessionário poderá optar, de acordo com seu próprio projeto de ampliação do aeroporto, entre utilizar ou não as estruturas parcialmente construídas. E não precisará pagar qualquer tipo de indenização às autoras da ação, razão pela qual elas sequer teriam legitimidade para requerer a comunicação para os licitantes do leilão e demais interessados.
         Os procuradores federais também alertaram sobre os prejuízos que eventual acolhimento do pleito das construtoras traria para o leilão. “A comunicação a todos os interessados e participantes do Leilão tem o condão de provocar uma perturbação diante da sinalização de risco do negócio. E esta percepção de risco aumentado é uma preocupação muito relevante dos licitantes, especialmente quando se tratam de empresas estrangeiras. E a forma como o investidor privado se protege de risco é a redução do preço, que no caso do modelo deste leilão se traduz em uma menor oferta pelo pagamento da outorga”, ponderaram.
          A 14ª Vara Federal do DF acolheu os argumentos das procuradorias e extinguiu o processo sem resolução de mérito. Esta foi a terceira ação em que unidades da AGU evitaram que o leilão fosse prejudicado por empecilhos judiciais. Outras duas que questionavam a concessão do Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, já haviam sido ajuizadas por sindicatos e rejeitadas pela Justiça Federal após atuação dos procuradores federais. A PRF1 e a PF/Anac são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Processo nº 10384-46.2017.4.01.3400 – Justiça Federal do DF e Ações Civis Públicas nº 5076329-97.2016.4.04.7100/RS e nº 5085454-89.2016.4.04.7100/RS – Justiça Federal de Porto Alegre (RS).

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