sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Antaq atende representação do Sdaergs e desobriga despachantes aduaneiros de responsabilidade solidária nos débitos por demurrage

A Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) divulgou acórdão de n. 535, datado de 20 de setembro de 2021,  declarando  “irregular e abusiva a prática de responsabilização solidária dos despachantes aduaneiros por débitos relativos à demurrage de contêineres”, exigida pelos armadores. A posição foi tomada na Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da agência, realizada entre 13 e 15 de setembro, e comunicada nesta terça-feira, 21, ao SDAERGS (Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do Rio Grande do Sul), que havia apresentado notícia de fato junto ao MPF (Ministério Público Federal) contra a prática.

A decisão em relação a essa iniciativa do sindicato gaúcho vai beneficiar os profissionais da categoria de todo o Brasil”, ressaltou o advogado Frederico Costa De Boni, sócio do escritório De Boni, Rocha, Oliveira & Braun Advogados Associados, que atua na assessoria jurídica da entidade e é autor da representação. O despachante aduaneiro era obrigado a assinar um termo, exigido pelo armador, ficando solidariamente responsável por eventuais atrasos na estadia do contêiner. “A exigência não se justificava porque o profissional  é  apenas um prestador de serviço, desta forma a diretoria do Sdaergs entendia que ele não poderia ser responsabilizado em caso de demora, “ destacou o jurista, respaldando a avaliação da entidade.

“Havia uma nítida transferência do risco da operação a um prestador de serviço”, observou De Boni.  “Essa decisão é, portanto, fundamental, em favor dos despachantes aduaneiros”, acrescentou. “A partir da decisão desta semana, o descumprimento da Resolução da Antaq pode acarretar multa para o infrator, de forma que o despachantes aduaneiro deve se negar a firmar termo de responsabilidade solidária e levar a conhecimento da agência tais práticas com o objetivo de dar efetividade à decisão, eliminando, assim, por definitivo, tal procedimento, considerado abusivo, como a entidade sempre defendeu”, completou De Boni.  O SDAERGS tratará de tomar todas as medidas cabíveis para que tal decisão seja efetivamente cumprida, levando a conhecimento de toda categoria e, ainda, cientificando os armadores e agentes para se abstenham da adoção de tal prática.

A decisão foi tomada por maioria dos diretores da Agência, vencido o relator, Adalberto Tokarski, ante as razões expostas pela diretora Flávia Morais Takafashi. Participou da deliberação, ainda, o diretor-geral da Antaq, Eduardo Nery. A decisão foi cientificada à Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul e ao SDAERGS. O advogado Frederico De Boni disse que ” essa é uma decisão muito relevante, uma iniciativa inédita do Sdaergs com desdobramentos em todo o país”, comemorou.

 

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