segunda-feira, 6 de outubro de 2014

SEP quer prorrogar antecipadamente contratos de arrendamento


A Secretaria Especial de Portos revelou que poderá prorrogar antecipadamente os contratos de arrendamento em vigor, a seu critério, caso eles tenham sido firmados sob vigência da Lei nº 8.630 e tenham previsão expressa de prorrogação ainda não efetivada. A portaria nº 349 regulamente os processos de prorrogação antecipada dos contratos de arrendamento portuário. A medida, segundo a SEP, objetiva a garantir a realização de investimentos imediatos visando à expansão, modernização e otimização das instalações portuárias, uniformizando e padronizando os critérios de análise das solicitações e dando publicidade e transparência nos trâmites e critérios de análise.

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