Artigo Walter Veppo, advogado, diretor da Veppo Advocacia Aduaneira. "O Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do RESP 1.239.625/SC, decidiu por unanimidade que as despesas com capatazia não devem integrar o valor aduaneiro, base de cálculo do Imposto de Importação...." Leia a íntegra desse artigo na última edição da Revista MUNDO. Acesse pelo www.facebook/MundoComexRevista.
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