O governo do Paraguai - através do
Decreto nº 3154, de 26 de dezembro - regulamentou a incorporação de embarcações
na Frota Mercante Nacional daquele país; Estabelecer o procedimento de inspeção
e emissão dos certificados legais exigidos para os navios incorporados na
referida frota. Além disso, os decretos 1994/2014, 2115/2014 e 4787/2016 foram
revogados.
O novo decreto permite padronizar os
requisitos e fornecer segurança jurídica ao setor, identificando os
procedimentos, as autoridades competentes, cumprindo, assim, as disposições da
Organização Mundial do Comércio (OMC), que integra o Paraguai.
Conforme relatado pelo Ministério de
Obras Públicas e Comunicações (MOPC) do Paraguai, a norma indica os requisitos
para a incorporação e qualificação de embarcações na Frota Mercante e suas
modalidades; de acordo com o período de duração no registro (definitivo ou
temporário); respeito pela idade das unidades (novas ou usadas); e origem
(importada ou de construção nacional).
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